DECRETO Nº 5.995, de 27 de março de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º. Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 27 de março de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

 

 

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

 

 

 

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.99

1.501.0000.0000

500

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.501.0000.0000

3.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

11.01.00

Secretaria de Educação

 

 

 

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.40

1.500.0025.1001

50.000

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

 

 

 

08.244.0006.2031

Construir, reformar e ampliar equipamentos da Ass

4.4.90.51.80

1.500.0000.0000

100.000

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

 

 

 

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

 

 

 

11.334.0029.2169

Promover o Desenvolvimento Econômico e a Competiv

3.3.90.39.22

1.500.0000.0000

46.055

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

 

 

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

 

 

 

14.422.0012.2069

Implementar e promover políticas públicas em dire

3.3.90.30.44

1.500.0000.0000

45.000

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

 

 

 

06.181.0010.2060

Ampliar, Estruturar, Modernizar e Manter a Guarda

3.3.90.30.05

1.500.0000.0000

579.329

 

 

TOTAL

 

823.884

 

   

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

 

 

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

 

 

 

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.17

1.501.0000.0000

500

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

4.4.90.52.34

1.501.0000.0000

1.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

4.4.90.52.52

1.501.0000.0000

1.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

4.4.90.52.99

1.501.0000.0000

1.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

11.01.00

Secretaria de Educação

 

 

 

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.39.40

1.500.0025.1001

50.000

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

 

 

 

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

4.4.90.52.42

1.500.0000.0000

100.000

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

 

 

 

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

 

 

 

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.16

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.99

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.24

1.500.0000.0000

55

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.33.01

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.33.02

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.12

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.90

1.500.0000.0000

10.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

30.000

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

 

 

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

 

 

 

14.422.0012.2068

Fortalecer os conselhos municipais e os mecanismo

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

15.000

14.422.0012.2072

Realizar orientação jurídica de forma integral e

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

10.000

14.422.0021.2133

Promover Políticas Públicas para os Povos Tradici

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

20.000

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

 

 

 

06.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

29.329

06.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.42

1.500.0000.0000

350.000

06.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.30.01

1.500.0000.0000

100.000

06.181.0010.2060

Ampliar, Estruturar, Modernizar e Manter a Guarda

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

100.000

 

 

TOTAL

 

823.884