DECRETO Nº 6032,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 21.068,00m², A SER DESMEMBRADA DE UMA ÁREA MAIOR, LOCALIZADA
NA RUA TEREZA CRISTINA, BAIRRO REIS MAGOS, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA –
ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do
Espírito Santo. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município;
e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº. 19.645/2010.
D E C R E
T A:
Art. 1º Declara de
Utilidade Pública para Fins de Desapropriação, uma área de terreno totalizando
21.068,00m² (vinte e um mil e sessenta e oito metros quadrados), a ser
desmembrada de uma área maior, localizada na Rua Tereza Cristina, no Bairro
Reis Magos, Distrito de Nova Almeida, Serra - ES, de propriedade de Álvaro de
Almeida Matos Filho, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª
Zona da Serra sob nº 20.722, livro 2-CX.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a
implantação de Escola Estadual de Ensino Fundamental.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a
promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da
desapropriação de que trata este Decreto.
Art.
4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este decreto
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 5 de dezembro de
2011.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.