DECRETO Nº 6032, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 21.068,00m², A SER DESMEMBRADA DE UMA ÁREA MAIOR, LOCALIZADA NA RUA TEREZA CRISTINA, BAIRRO REIS MAGOS, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº. 19.645/2010.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação, uma área de terreno totalizando 21.068,00m² (vinte e um mil e sessenta e oito metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, localizada na Rua Tereza Cristina, no Bairro Reis Magos, Distrito de Nova Almeida, Serra - ES, de propriedade de Álvaro de Almeida Matos Filho, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob nº 20.722, livro 2-CX.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a implantação de Escola Estadual de Ensino Fundamental.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 5 de dezembro de 2011.


ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.