REVOGADO PELO DECRETO Nº 6074/2015

 

DECRETO Nº 6.039, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O DECRETO 4.131, DE 27 DE JULHO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V art. 72 da Lei Orgânica Municipal; Decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 4.131, de 27 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O pagamento de precatórios judiciais com os recursos correspondentes a 50% dos valores depositados na conta especial, criada  nos termos do art. 1º, do Decreto nº 2.474, de 8 de março de 2010, relativas à opção do Município, na forma prevista no § 8º do art. 97, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, será realizado em ordem única e crescente de valor, por precatório, observando-se o montante relativo aos 10 (dez) primeiros meses do ano de 2010.”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de dezembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.