REVOGADO PELO DECRETO Nº 6074/2015
DECRETO Nº 6.039, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA O DECRETO 4.131, DE 27 DE JULHO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V art. 72 da Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art. 1º O Art.
1º do Decreto nº 4.131, de 27 de julho de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º O pagamento de precatórios judiciais com os recursos correspondentes a
50% dos valores depositados na conta especial, criada nos termos do art.
1º, do Decreto nº 2.474, de 8 de março de 2010,
relativas à opção do Município, na forma prevista no § 8º do art. 97, da
Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional
nº 62/2009, será realizado em ordem única e crescente de valor, por precatório,
observando-se o montante relativo aos 10 (dez) primeiros meses do ano de
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.