DECRETO Nº 6068, DE 19 DE MAIO DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA E BENFEITORIAS SOBRE AS MESMAS EXISTENTES.

 

Vide Decreto nº 2.875/2018

Vide Decreto nº 2.823/2018

Vide Decreto nº 1.414/2017

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com as alterações posteriores, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno referente ao Lote nº 5 da Quadra “A”, situada na Rua Maestro Antônio Cícero, Loteamento Roncador, atual Bairro Caçaroca, medindo 325,00 m², matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, sob o nº 34.846, Livro 2, bem como eventuais benfeitorias existentes sobre o imóvel.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a construção de edifício público, para ampliação da sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - Ips.

 

Art. 3º A referida desapropriação será promovida amigável ou judicialmente, pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - Ips que, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar, para efeitos de imediata imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 e alterações posteriores.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra - Ips.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 19 de maio de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.