DECRETO Nº 6168, DE 05 DE JANEIRO DE 2012

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO URBANO TOTALIZANDO 1.800,00m² REFERENTE AOS LOTES 01, 02, 20, 21 E 22 DA QUADRA J4, LOCALIZADOS ENTRE AS RUAS PRESIDENTE MÉDICE E PRESIDENTE ALVES NO LOTEAMENTO VILA NOVA DE COLLARES, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 35.519 de 22 de junho de 2009. Decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno urbano totalizando 1.800,00m² (mil e oitocentos metros quadrados), referente aos lotes 01, 02, 20, 21 e 22 da Quadra J4, com áreas de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) cada, localizados entre as ruas Presidente Médice e Presidente Alves, no Loteamento Vila Nova de Collares, Distrito de Carapina, Serra – ES, sendo os lotes 01 e 02 de propriedade do Espólio de Magdalena Silva Dias Collares, matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vitória sob nº 23.844, Livro 3-BB; os lotes 20 e 21 de propriedade de Valdirene Joana de Alcântara, matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra respectivamente, sob os nº 51.276 e 51.277, Livro 2; e o lote 22 de propriedade de Erotildes Nascimento, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra sob nº. 4.074, Livro 2 S, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a implantação de um Centro de Educação Infantil - CEI.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, pagando a quem de direito.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 05 de janeiro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

Descrição: Z:\PROJETO SERRA 2019\HTML\Felipe Link\D61682012_arquivos\Anexo.jpg