DECRETO Nº 6180, DE 15 DE JUNHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL SÓCIOEDUCATIVO - PROCAP/ADOLESCENTE APRENDIZ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA - SETER, PASSANDO A INTEGRAR A SUA ESTRUTURA E AO CONJUNTO DE AÇÕES DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DA SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - Seter do Município da Serra, responsável pela execução das ações referentes ao Programa de Capacitação Profissional Sócioeducativo - Procap/Adolescente Aprendiz, destinado à iniciação do trabalho do adolescente aprendiz, na forma de aprendizagem, tendo como principio básico o trabalho educativo, em que sua formação pedagógica, tanto pessoal quanto social, se sobreponha ao aspecto produtivo.

 

Art. 2º O Procap passará a integrar a estrutura da Seter e ao conjunto de ações da Política Pública Municipal de Trabalho, Emprego e Renda da Serra, conforme a Lei Municipal nº 3.479/2009 e demais legislações vigentes.

 

Art. 3º Fica a Seter responsável pela elaboração do regimento interno, dando respaldo ao funcionamento do Procap, conforme as legislações vigentes.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de junho de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.