O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - Seter do Município da Serra, responsável pela execução das ações referentes ao Programa de Capacitação Profissional Sócioeducativo - Procap/Adolescente Aprendiz, destinado à iniciação do trabalho do adolescente aprendiz, na forma de aprendizagem, tendo como principio básico o trabalho educativo, em que sua formação pedagógica, tanto pessoal quanto social, se sobreponha ao aspecto produtivo.
Art. 2º O Procap passará a integrar a estrutura da Seter e ao conjunto de ações da Política Pública Municipal de Trabalho, Emprego e Renda da Serra, conforme a Lei Municipal nº 3.479/2009 e demais legislações vigentes.
Art. 3º Fica a Seter responsável pela elaboração do regimento interno, dando respaldo ao funcionamento do Procap, conforme as legislações vigentes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de junho de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.