DECRETO Nº 6228, DE 19 DE JUNHO DE 2015

 

CLASSIFICA COMO EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - EHIS, OS LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS DAS ÁREAS SITUADAS À RUA PROJETADA, BAIRRO ESTÂNCIA MONAZÍTICA E RUA KAFFA SAADI, BAIRRO COSTA DOURADA, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, c/c artigo 215, § 1º da Lei Municipal nº 3.820/2012 - Plano Diretor Municipal - PDM e tendo em vista os Decretos de nº 8.232/2012 e nº 3.343/2013, decreta:

 

Art. 1º Ficam classificados como Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, os loteamentos residenciais das áreas situadas à Rua Projetada, Bairro Estância Monazítica e Rua Kaffa Saadi, Bairro Costa Dourada, Distrito de Nova Almeida, neste Município, conforme a Decisão nº 040/2014 da Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança - CMAIV, nos imóveis de propriedade do Município da Serra, com áreas totais parceláveis de 6.103,53m² (Costa Dourada) e 58.619,97m² (Estância Monazítica), objetivando a implantação de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda, com salários de 0 a 3, atendendo aos interesses deste Município.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 19 de junho de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.