DECRETO Nº 6237, DE 24 DE JUNHO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.150/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 6.150/2015 passa a vigorar acrescido dos projetos, na forma a seguir, a serem apoiados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, no âmbito do Município da Serra.

 

PROJETO APOIADO

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZ(ES)

PRIORIDADE(S)

Drenagem e pavimentação da Rua 14, nº 15, Travessa Santa Luzia, Beco 1 e 2, no Bairro das Laranjeiras e Rua Nossa Senhora do Rosário e Santa Linduína no Bairro São Francisco - Região de Jacaraípe.

Infraestrutura urbana

Dec. nº 3502-R/2014 artigo 2º, I

Dec. nº 3502-R/2014, artigo 3º, III

Drenagem e pavimentação da Rua das Garças, no Bairro Porto Canoa.

Infraestrutura urbana

Dec. nº 3502-R/2014 artigo 2º, I

Dec. nº 3502-R/2014, artigo 3º, III

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 24 de junho de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.