TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO Nº 6735/2012
 

DECRETO Nº 6312, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO E RETICAÇÃO DE ÁREAS NAS QUADRAS EC-IV E SG-II, NO LOTEAMENTO CIVIT II, DISTRITO DE CARAPINA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município da Serra e tendo em vista o que consta no processo n° 46.340/2011, 05 de Maio de 2011, e decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento e as retificações das áreas situadas nas Quadras EC-IV e SG-II, do Loteamento Civit II, Distrito de Carapina, Serra — ES, sendo que as conformações e as novas localizações das áreas, passam a ter os dados que constam na planta aprovada constante no processo administrativo n°. 46.340/2011 e Anexo Único.

 

Parágrafo Único. As áreas situadas nas Quadras EC-IV e SG-II serão desmembradas em 06 áreas, passando a ter as seguintes medidas e confrontações:

 

a) Área “A” - Remanescente da Quadra EC-IV, medindo 11.062,22m² (onze mil e sessenta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros); confrontando- se de frente com a Avenida Eldes Sherrer Souza medindo 51,38m; fundos com Área “D” em 05 segmentos de 11,73m+71,48m+24,73m+18,79m+6,55m, totalizando 133,28m; lateral direita com a Área “B” e Rua 11D em 03 segmentos de 60,00m+60,00m+51,65m, totalizando 171,65m e lateral esquerda com a Rua 12D em dois segmentos de 72,95m+29,31m, totalizando 102,26m;

b) Área “B”, medindo 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados); confrontando-se de frente com a Avenida Eldes Sherrer Souza medindo 60,00m; fundos com Área “A” medindo 60,00m; lateral direita com a Rua 11D, medindo 60,00m e lateral esquerda com a Área “A”, medindo 60,00m;

c) Área “C”, medindo 5.035,20m² (cinco mil e trinta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), confrontando-se de frente com a Avenida Eldes Sherrer Souza medindo 58,58m; fundos com Rua 1A medindo 48,93m; lateral direita com a Rua 12D em quatro segmentos de 29,01m+29,75m+40,24m+1,72m totalizando 100,72m e lateral esquerda com lote 15 medindo 90,06m;

d) Área “D”, medindo 3.018,60m² (três mil e dezoito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados); confrontando-se de frente com a Rua 1A em dois segmentos de 53,35m+3,34m totalizando 56,69m; fundos com Rua 3D em três segmentos de 8,71m+15,81m+18,20m totalizando 42,72m; lateral direita com Área “A” em quatro segmentos 11,73m+71,48m+24,73m+18,79m totalizando 126,73m e lateral esquerda com Área “E” medindo 68,52m;

e) Área “E”, medindo 1.047,12m² (mil e quarenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados); confrontando-se de frente com a Rua 1A medindo 39,59; fundos com a Área “D” medindo 68,52m; lateral direita com a Rua 1A medindo 24,72m e lateral esquerda com a Rua 1A medindo 22,12m;

f) Rua 12D, medindo 1.735,39m² (mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados); confrontando-se de frente com a Avenida Eldes Sherrer Souza medindo 18,37m; fundos com a Rua 1A medindo 18,38m; lateral direita com Área “A” em três segmentos medindo 72,95m+29,31m+6,55m totalizando 108,81m e lateral esquerda com Área “C” em quatro segmentos de 172m+40,24m+29,75m+29,01m totalizando 100,72m;

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 09 de fevereiro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.