REVOGADO PELO DECRETO Nº 4.878/2014

 

DECRETO Nº 6375, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 72, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO as reuniões realizadas com os representantes das empresas alcançadas pelas restrições impostas pelo Decreto nº 6033, de 2 de dezembro de 2011;

 

CONSIDERANDO que das discussões havidas nessas reuniões, o Município, atendendo a ponderações dos segmentos empresariais presentes, considerou razoáveis algumas sugestões apresentadas, principalmente por elas estarem  em consonância com os objetivos e as finalidades das restrições impostas pelo Decreto acima referido,

 

CONSIDERANDO que as alterações propostas pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal darão mais efetividade às restrições impostas, sem que tais medidas venham a prejudicar as empresas que atuam no segmento ou necessitam de utilização de caminhões de cargas para manutenção e incremento de seus negócios, decreta:

 

Art. 1º O art. 1º e seu § 1º, e o art. 6º, do Decreto 6033, de 2 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica proibida a circulação de caminhões de carga, mesmo vazios, e a operação de carga e descarga, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos  horários e  vias municipais indicadas na planta viária de situação (Anexo Único), adiante especificados:

 

I - das 7:00hs às 9:00hs e das 17:00hs às 19:00 hs:

 

a) Av. Norte-Sul: da confluência da Av. Rio Amazonas e Av. João Palácio até o entroncamento com a Av. Região Sudestes, em Barcelona, excluindo-se os segmentos internos aos cruzamentos com as vias que a intercepta/cruz e que estão especificadas neste Decreto;

b) Av. Central: do seu início, na confluência da Av. Eldes Scherrer de Souza, próximo ao Bairro Valparaíso, até o entroncamento com a Avenida Norte-Sul;

c) Rua Carioca: da confluência da BR-101 até o entroncamento com a Avenida Norte-Sul, no Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima;

d) Rua M: da confluência da BR-101 até o entroncamento com a Avenida Norte-Sul, no Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima.

 

II - das 8:00 hs às 19:00 hs:

 

Av. Central: da confluência da Avenida Norte-sul até o seu final, no entroncamento com a Avenida Eldes Scherrer de Souza, próximo à rotatória do Hospital Dório Silva.

 

§ 1º Nos dias de sábado, a  circulação de caminhões de carga e descarga, mesmo vazios, na Av. Central, da confluência da Avenida Norte-Sul até o seu final, no entroncamento com a Avenida Eldes Scherrer de Souza, próximo à rotatória do Hospital Dório Silva, fica proibida no horário de 8:00hs às 14:00hs

 

§ ……………….……………………………………………………………………………….…………

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de maio de 2012, devendo as empresas que se utilizam dos veículos referidos neste Decreto para movimentação de bens, serviços ou pessoas nas vias elencadas no art. 1º, adequarem-se às suas normas”.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 28 de fevereiro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.