O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o parágrafo único do artigo 58 da Lei nº 2356/2011. Decreta:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – SETER o Departamento de Economia Solidária e Apoio ao Associativismo e todas as suas atribuições pertinentes ao Departamento, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC.
I – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Economia Solidária e Apoio ao Associativismo – CC3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 05 de março de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.