O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso II, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.360, de 11 de maio de 2009, que institui o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Decreta:
Art. 1º Cria
Grupo para trabalhar durante o período de inscrições do Programa Minha Casa
Minha Vida, do Governo Federal, no período de 2.
Art. 1º Cria Grupo para trabalhar durante o período de inscrições do Programa
Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, no período de 19 de março a 1° de junho
de 2012. (Redação dada pelo Decreto n° 6768/2012)
Art. 2º O Grupo contará com 01 (um) Coordenador Geral, 06 (seis) Coordenadores e 45 (Quarenta e cinco) integrantes da Equipe de Cadastro e Triagem.
Art. 3º O Coordenador Geral e os Coordenadores farão jus à gratificação
individual de R$ 100,00 (Cem reais) por dia e os integrantes da Equipe de Cadastro
e Triagem, farão jus à gratificação de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) por dia,
durante o período das inscrições.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de março de 2012.
ANTONIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.