DECRETO Nº 6422 DE 07 DE MARÇO DE 2012

 

CRIA GRUPO PARA TRABALHAR DURANTE O PERÍODO DE INSCRIÇÕES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E ESTABELECE GRATIFICAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso II, da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.360, de 11 de maio de 2009, que institui o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Decreta:

 

Art. 1º Cria Grupo para trabalhar durante o período de inscrições do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, no período de 12 a 18 de março de 2012.

 

Art. 1º Cria Grupo para trabalhar durante o período de inscrições do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, no período de 19 de março a 1° de junho de 2012. (Redação dada pelo Decreto n° 6768/2012)

 

Art. 2º O Grupo contará com 01 (um) Coordenador Geral, 06 (seis) Coordenadores e 45 (Quarenta e cinco) integrantes da Equipe de Cadastro e Triagem.

 

Art. 3º O Coordenador Geral e os Coordenadores farão jus à gratificação individual de R$ 100,00 (Cem reais) por dia e os integrantes da Equipe de Cadastro e Triagem, farão jus à gratificação de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) por dia, durante o período das inscrições.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de março de 2012.

 

ANTONIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.