DECRETO Nº 6427, DE 23 DE JULHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos Artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das receitas totais para o exercício financeiro de 2015, conforme discriminação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo Único. As metas bimestrais de arrecadação das receitas totais, de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas bimestralmente pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda e o Secretário Municipal de Planejamento Estratégico poderão, no âmbito de suas competências, estabelecer normas, procedimentos e critérios, quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.

 

Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se às Secretarias do Município da Serra.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2015.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de julho de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

PREVISÃO/ARRECADAÇÃO DA RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO

 

ESPECIFICAÇÃO

LOA 2015

1º BIM

2º BIM

3º BIM

4º BIM

5º BIM

6º BIM

1 - RECEITAS CORRENTES

1.052.391.000

150.988.263

164.021.485

194.021.601

176.680.013

178.649.480

188.030.158

1.1 - Receita Tributária

242.752.000,00

28.333.947

34.516.145

64.045.213

38.950.854

38.150.220

38.755.621

1.2 - Receita de Contribuições

59.583.700,00

7.486.066

11.160.118

9.933.971

9.526.384

9.725.252

11.751.909

1.3 - Receita Patrimonial

51.614.000,00

9.951.634

9.818.694

9.557.719

7.423.685

7.732.842

7.129.426

1.4 - Receita de Serviços

1.517.000,00

876

211.888

1.822

410.285

389.654

502.475

1.5 - Transferências Correntes

671.255.000,00

101.978.635

103.424.836

106.263.351

116.258.547

118.325.854

125.003.777

1.6 - Outras Receitas Correntes

25.669.300,00

3.237.105

4.889.804

4.219.525

4.110.258

4.325.658

4.886.950

2 - RECEITAS DE CAPITAL

302.109.000

2.901.439

6.135.801

331.926

98.011.468

90.536.354

104.192.012

2.1 - Operações de Crédito

39.700.000,00

0

5.000.000

0

12.000.000

10.000.000

12.700.000

2.2 - Alienação de Bens

840.000,00

0

0

84.570

250.000

278.000

227.430

2.3 - Transferências de Capital

261.569.000,00

2.901.439

1.135.801

247.356

85.761.468

80.258.354

91.264.582

3 - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

45.500.000,00

3.500.625

9.077.406

6.609.059

9.000.258

7.850.258

9.462.394

TOTAL GERAL

1.400.000.000

157.390.327

179.234.692

200.962.586

283.691.739

277.036.092

301.684.564