DECRETO Nº 6487, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

INSTITUI COMISSÃO PARA REGULAMENTAR A LEI MUNICIPAL Nº 3.833/2011 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Serra;

        

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 3.833, de 29 de dezembro de 2011 (novo Código Tributário Municipal). Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Regulamentação da Lei Municipal nº 3.833, de 29 de dezembro de 2011, no âmbito do Município da Serra.

 

Art. 2º A Comissão será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e três membros.

 

§ 1º Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da Comissão criada por este Decreto deverão ser ocupados pelo Diretor do Departamento de Administração Tributária e pelo Secretário Adjunto de Finanças, respectivamente, que não perceberão qualquer remuneração a título de gratificação.

 

§ 2º Os cargos de membros da Comissão criada por este Decreto deverão ser ocupados por Auditores Fiscais de Tributos Municipais.

 

§ 3º Cada membro da Comissão receberá uma produtividade mensal de 1.500 (um mil e quinhentos) pontos, conforme item 3.14 do anexo III da Lei Municipal nº 2.405/2001. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal nº 2.582/2003).

 

Art. 3º A Comissão criada por este Decreto será responsável pela:

 

I – Regulamentação do ISSQN;

 

II – Regulamentação do ITBI;

 

III – Regulamentação do IPTU;

 

IV – Regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica;

 

V – Criação e revisão dos formulários da Secretaria de Finanças;

 

VI – Outras regulamentações que se fizerem necessárias no que se refere à Lei Municipal nº 3.833/2011.

 

Art. 4º A Comissão de que trata este Decreto será composta da seguinte forma:

 

Presidente: Geraldo Magela Ramos, matrícula nº 581

 

Vice - Presidente: Alessandra Núbia Costa Rodrigues, matrícula nº 34078

                         Membros: Núbio Ramos Castelo, matrícula nº 1912                          

                         Marcos Fardin, matrícula nº 5075

                         Wellington Rogério Santos, matrícula nº 5019

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra/ES, 21 de março de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.