O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da
Lei Orgânica do Município e tendo em vista o
que consta no processo protocolado sob o nº 19.143/2015, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o
desmembramento da área de terreno medindo 317.618,33m², situada no lugar
denominado Fonte Nova, Bairro Cantinho do Céu, Distrito de Carapina, neste
Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da
Serra, sob o nº 48.203, Livro nº 2, de propriedade do Senhor Adalton Martinelli, tudo em conformidade com a planta
aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur,cujas medidas e confrontações estão definidas na
planta constante do Anexo Único.
§ 1º A área descrita no
caput do artigo será desmembrada, originando 7, áreas medindo:
I - Área “A”, medindo 11.445,54m²;
II - Area “B”, medindo 62.018,68m²;
III - Área “C”, medindo 8.299,61m²;
IV - Área “D”, medindo 8.955,74m²;
V - Área “E”, medindo 21.900,42m²;
VI - Área “F”,
medindo40.032,17m²;
VII - Área “G”, medindo 86.447,31m2;
VIII - Área “H”, medindo 72.394,09m²;
IX - Área “I”, medindo 6.124,77m².
Art. 2º A Área “B” passa a
integrar o sistema viário do Bairro Cantinho do Céu, conforme estabelecido no artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012, integrando-se às
seguintes vias existentes: Rua Amazonas e Avenida Dido
Fontes (Avenida Furnas/Estrada Municipal Jardim Tropical), Rua Paulo Silva e
criando as Rua 1, Rua 2, Rua 3, Rua 4 e estrada rural existente.
Art. 2º O Município da
Serra aceita receber em doação a Área “B”, medindo 62.018,68m² e passa a
integrá-la ao sistema viário municipal do Bairro Cantinho do Céu,
incorporando-se às seguintes ruas existentes: Rua Amazonas, Avenida Dido Fontes (antiga Avenida Furnas/Estrada Municipal Jardim
Tropical), Rua Paulo Silva e também cria a Rua 1 (antiga Estrada Rural
Existente), Rua 2, Rua 3, Rua 4 e Rua 5. (Redação dada pelo Decreto nº 6969/2015)
Art. 3º Fica sob a
responsabilidade do proprietário todas as despesas cartorárias referentes às
doações das áreas a serem incorporadas ao sistema viário do Bairro Cantinho do
Céu.
Art. 4º O proprietário,
acima identificado, tem o prazo de 180 dias, contados a partir da data da
aprovação do projeto, para proceder ao seu registro no Cartório de Registro
Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação,
conforme consta no artigo 273 da Lei
Municipal nº 3.820/2012.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 17 de agosto de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.