DECRETO Nº 6556, DE 28 DE MARÇO DE 2012

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 722,10m², REFERENTE À ÁREA RESERVADA A-I, LOCALIZADO ENTRE A RODOVIA BR 101 NORTE E A RUA CORONEL WALFREDO FERREIRA DE PAIVA NO BAIRRO TAQUARA 1, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 92.644 de 03 de Novembro de 2011. Decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 722,10m² (setecentos e vinte e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), referente à Área Reservada A-1, a ser desmembrada de uma área maior medindo 13.200,00m² (treze mil e duzentos metros quadrados), localizada entre a Rodovia BR 101 Norte e a Rua Coronel Walfredo Ferreira de Paiva, no Bairro Taquara 1, Distrito de Carapina, Serra — ES, de propriedade GL Capixaba Veículos Ltda., matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob n° 39.225, Livro 2, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a execução de obras de melhoria e ampliação no sistema viário local.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, pagando a quem de direito.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de março de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

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