O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 92.644 de 03 de Novembro de 2011. Decreta:
Art. 1º Declara
de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo
722,10m² (setecentos e vinte e dois metros quadrados e dez decímetros
quadrados), referente à Área Reservada A-
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a execução de obras de melhoria e ampliação no sistema viário local.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, pagando a quem de direito.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de março de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.