O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1° Cria a Comissão de Acompanhamento da Desconcentração
Administrativa no âmbito do Poder Executivo Municipal, para o monitoramento dos
procedimentos necessários ao atendimento à Lei
Municipal nº 3.479/2009, Decreto nº 5404/2015
e Instrução Normativa nº 28/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo.
Art. 2° A
Comissão de Acompanhamento da Desconcentração Administrativa, sob a Coordenação
do Secretário Municipal da Fazenda será integrada por:
I - Secretário
Municipal da Fazenda – Sefa
II -
Coordenador de Governo – CG
III -
Secretário Municipal de Planejamento Estratégico – Seplae
IV -
Controlador Geral do Município – CGM
V - Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead
VI -
Procurador Geral do Município – Proger
VII -
Secretário Municipal de Educação – Sedu
VIII -
Secretário Municipal de Serviços – Sese
IX -
Secretário Municipal de Obras – Seob
X - Secretário
Municipal de Assistência Social – Semas
XI - Diretor
Presidente do IPS
XII - Gestor
do Fundo Municipal de Saúde – Sesa
XIII - Diretor
do Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda – Sefa
Art. 3º Compete
à Comissão de Acompanhamento da Desconcentração Administrativa:
I - Verificar
se foram feitas adequações corretas nas leis de diretrizes orçamentarias e
orçamentária anual.
II -
Requisitar às secretarias suas adequações aos procedimentos adotados: contábil,
orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial.
III -
Verificar se os sistemas informatizados estão sendo operacionalizados conforme
as legislações vigentes.
IV - Propor
melhorias nos procedimentos.
V - Elaborar
relatório de providências, se houver necessidade, a ser
emitido às secretarias e ao Chefe do Poder Executivo, com vistas às adequações
de procedimentos.
VI - Verificar
os procedimentos que subsidiarão o processo de prestação de contas bimestrais e
anuais.
VII - Estabelecer
orientações normativas de caráter geral, a fim de suprir eventuais lacunas na
aplicação dos procedimentos.
Art. 4º A
Comissão de Acompanhamento da Desconcentração Administrativa se reunirá,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada
por seu Coordenador.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo seis
integrantes.
Art. 5º
Poderão ser convidados para participar das reuniões ou dar informações
representantes de outras secretarias e órgãos, necessários à consecução de seus
objetivos.
Art. 6º
A Comissão terá duração permanente com caráter deliberativo e consultivo.
Art. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de setembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.