DECRETO Nº 6629, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

 

CRIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1°  Cria a Comissão de Acompanhamento da Desconcentração Administrativa no âmbito do Poder Executivo Municipal, para o monitoramento dos procedimentos necessários ao atendimento à Lei Municipal nº 3.479/2009, Decreto nº 5404/2015 e Instrução Normativa nº 28/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° A Comissão de Acompanhamento da Desconcentração Administrativa, sob a Coordenação do Secretário Municipal da Fazenda será integrada por:

 

I - Secretário Municipal da Fazenda – Sefa

 

II - Coordenador de Governo – CG

 

III - Secretário Municipal de Planejamento Estratégico – Seplae

 

IV - Controlador Geral do Município – CGM

 

V - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead

 

VI - Procurador Geral do Município – Proger

 

VII - Secretário Municipal de Educação – Sedu

 

VIII - Secretário Municipal de Serviços – Sese

 

IX - Secretário Municipal de Obras – Seob

 

X - Secretário Municipal de Assistência Social – Semas

 

XI - Diretor Presidente do IPS

 

XII - Gestor do Fundo Municipal de Saúde – Sesa

 

XIII - Diretor do Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda – Sefa

 

Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento da Desconcentração Administrativa:

 

I - Verificar se foram feitas adequações corretas nas leis de diretrizes orçamentarias e orçamentária anual.

 

II - Requisitar às secretarias suas adequações aos procedimentos adotados: contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial.

 

III - Verificar se os sistemas informatizados estão sendo operacionalizados conforme as legislações vigentes.

 

IV - Propor melhorias nos procedimentos.

 

V - Elaborar relatório de providências, se houver necessidade, a ser emitido às secretarias e ao Chefe do Poder Executivo, com vistas às adequações de procedimentos.

 

VI - Verificar os procedimentos que subsidiarão o processo de prestação de contas bimestrais e anuais.

 

VII - Estabelecer orientações normativas de caráter geral, a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação dos procedimentos.

 

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento da Desconcentração Administrativa se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador.

 

Parágrafo único.  As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo seis integrantes.

 

Art. 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões ou dar informações representantes de outras secretarias e órgãos, necessários à consecução de seus objetivos.

 

Art. 6º A Comissão terá duração permanente com caráter deliberativo e consultivo.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de setembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.