DECRETO Nº 6655, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

 

PONTO FACULTATIVO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica transferido o PONTO FACULTATIVO do dia 28 de outubro de 2015, Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2015, sexta- feira, nas repartições públicas do Município da Serra.

 

Art. 2º O Ponto Facultativo não se aplica aos profissionais da educação, que estão sujeitos ao cumprimento do calendário escolar e que terão esse benefício no dia 15 de outubro (Dia do Professor).

 

Art. 3º A medida exclui também as repartições públicas municipais que trabalham em regime de escala e plantão e as que prestam serviços essenciais e de interesse público, que não permitem paralisação.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 14 de outubro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.