O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e levando em conta o disposto nos artigos 242, 243, 256 e 420, da Lei nº 2662 de 30 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), decreta:
Art. 1º Fixa para o dia 10 de março de 2009, a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços - Fixo, do exercício de 2009, em parcela única.
Parágrafo Único. Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, o pagamento poderá ser efetivado em três vezes, observados os seguintes vencimentos:
Primeira parcela..................................................................................... 10/03/2009
Segunda parcela.................................................................................... 13/04/2009
Terceira parcela..................................................................................... 11/05/2009
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.