O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e levando em conta o disposto nos artigos 324, 334, 337 e 420, da Lei nº 2662 de 30 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), sendo que no caso do art. 337 exclusivamente com relação ao item 01, alínea "a", da Tabela VIII, do anexo I, da mesma Lei, decreta:
Art. 1º Fixa para o dia 10 de março de 2009, a data de vencimento da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento do exercício de 2009, em parcela única, bem como a Taxa de Publicidade do exercício de 2009, relativamente à cobrança de 1 m² (um metro quadrado).
Parágrafo Único. Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, o pagamento poderá ser efetivado em três vezes, observados os seguintes vencimentos:
Primeira parcela..................................................................................... 10/03/2009
Segunda parcela.................................................................................... 13/04/2009
Terceira parcela..................................................................................... 11/05/2009
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.