DECRETO MUNICIPAL N° 6773, DE 17 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA O ART. 2° DO DECRETO MUNICIPAL N° 6.314, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE APROVA O LOTEAMENTO COLINA DO CAMPO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 72, V, da Lei Orgânica do Município da Serra;

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal o exercício do Poder de Autotutela, sendo-lhe permitida a revisão dos atos por ele praticados (Súmula 473 do STF);

 

CONSIDERANDO a existência de erros formais no somatório de algumas áreas descritas no § 1° do art. 2° do Decreto Municipal n° 6.314, de 09 de fevereiro de 2012; Decreta:

 

Art. 1° O § 1° do art. 2° do Decreto Municipal n° 6.314, de 09 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2°...................

 

§1° Áreas que permanecem em domínio do Proprietário:

 

a) Área destinada a lotes de 215.013,85m² (duzentos e quinze mil, treze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), destinados aos lotes, contendo 471 (quatrocentos e setenta e um) lotes, incluindo neste total 16 (dezesseis) lotes integrantes das Super Quadras 01, 02 e 04 (Áreas); 01 (uma) Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB e 01 (uma) Estação de Tratamento de Esgoto - ETE/ Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB.

b) Área de Preservação Permanente 01 - APP 01, medindo de 111.490,02m² (cento e onze mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e dois decímetros quadrados), que corresponde à soma da área de Reserva Legal medindo 81.500,00m² (oitenta e um mil, e quinhentos metros quadrados) e da APP medindo 29.990,02m² (vinte e nove mil, novecentos e noventa metros quadrados e dois decímetros quadrados);

c) Área Preservação Permanente 02 - APP 02 medindo 39.645,63m² (trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).”

 

Art. 2° Este Decreto entrar em vigor na data de publicação.

 

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de abril de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.