O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a competência da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec é atuar preventivamente e pontualmente nas ações de defesa civil, destinadas à prevenção, minimização e impedimento de acontecimentos desastrosos no Município;
CONSIDERANDO que o Plano de Contingência
de Proteção e Defesa Civil é uma exigência da
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, de acordo com as Leis Federais nºs
12.340/2010 e 12.608/2012, competindo ao Município o
dever de adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos em caso de situação de emergência e de calamidade pública, decreta:
Art. 1º Aprova o Plano de Contingência de
Proteção e Defesa Civil do Município da Serra - Plancon, no exercício de 2015 e
2016, com o objetivo de garantir a
execução das diretrizes contidas no referido Plano.
Art.
1º Aprova o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil
do Município da Serra – Plancon, no exercício de 2015, 2016 e 2017, com o
objetivo de garantir a execução das diretrizes contidas no referido Plano. (Redação dada pelo Decreto nº 8401/2016)
Art. 1° Aprova o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município da Serra - Plancon, com o objetivo de garantir a execução das diretrizes contidas no referido Plano. (Redação dada pelo Decreto nº 2104/2017)
§ 1º As diretrizes do referido Plano serão
elaboradas e revisadas anualmente pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil, sendo apresentadas às secretarias municipais.
§ 2º Considerando
as frequentes alterações climáticas, fica o Plano de Contingência de Proteção e
Defesa Civil estabelecido como referência para quaisquer eventualidades
atípicas, sem prejuízo no seu atendimento.
§ 3º Integra como Anexo Único deste Decreto, o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil citado no caput deste artigo.
Art.
2º É dever das secretarias municipais
adotarem as medidas necessárias para execução do Plancon, de acordo com as
atribuições nele contidas;
§ 1º A
incerteza quanto à ocorrência de eventos adversos não constituirá óbice para a
adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
§ 2º Caberá a cada secretaria elaborar/revisar a Instrução de Serviço, anualmente, traçando o detalhamento das ações, os recursos que irá utilizar e entregar à Compdec, em prazo pré-determinado.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Defesa
Social, através da Compdec, articular a execução do referido Plano, bem como
definir os locais prioritários para implantação de suas ações.
Art. 4º Os recursos previstos para execução deste
Plano serão os já contemplados no orçamento municipal das secretarias
envolvidas para o exercício vigente, suplementados, se necessário.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 5 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA
CIVIL 2015/2016
ANEXO ÚNICO
(Redação dada pelo Decreto nº
2104/2017)
PLANO
DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1. APRESENTAÇÃO
O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil – Plancon é um
importante instrumento para a preparação e planejamento das ações de resposta e
socorro às emergências do Município, em defesa da população frente às situações
de desastres naturais. Estabelece os procedimentos a serem adotados pelos
órgãos envolvidos direta ou indiretamente na resposta a emergências e desastres
relacionados aos eventos naturais.
O presente Plano, apesar de estar direcionado prioritariamente, aos
desastres de inundação e deslizamento, realidade específica, no momento, do
nosso Município, fica o mesmo estabelecido como referência para quaisquer
eventualidades atípicas (incêndio, turfa, vendaval, granizo, seca, entre
outras), sem prejuízo no seu atendimento, considerando as mudanças climáticas
apresentadas.
O Município da Serra está situado geograficamente na rota dos desastres
naturais que todos os anos atingem a Região Sudeste, causando muitos danos
humanos, materiais e ambientais, provocados pelo incremento das chuvas, a
exemplo dos Estados vizinhos do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.
O papel da Defesa Civil neste processo é preparar a municipalidade e a
comunidade, identificando suas vulnerabilidades e necessidades, objetivando o
fortalecimento da prevenção dos riscos, melhor planejamento e gerenciamento dos
recursos disponíveis, visando resposta rápida e eficiente, com a otimização dos
serviços e, consequentemente, o controle e a redução dos riscos.
O papel dos atores envolvidos está embasado na multidisciplinaridade e
responsabilidade das ações e atividades afins, para a dinâmica do
desenvolvimento dos serviços, visando ao atendimento de inúmeras ocorrências
registradas nesse período pela Defesa Civil.
Ressalta-se, ainda, que o referido Plano é uma exigência da Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil, de acordo com as Leis Federais nºs
12.340/2010 e 12.608/2012, sendo o mesmo um dos critérios para inclusão no
Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de
deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas, processos geológicos ou
hidrológicos correlatos, bem como para transferência de recursos federais.
Com o propósito de facilitar o manuseio do Plano Municipal de Contingência,
este documento foi organizado em quatro partes a fim de facilitar seu
entendimento.
A primeira parte aborda o que é o Plano, seu objetivo, as leis que
instituem e regulamentam as ações de defesa civil, bem como asseguram a
implementação do Plano e os níveis de ação que direcionarão os procedimentos em
relação ao planejamento para emergência.
A segunda parte contém a diretriz do Plano, com competência e atribuições
de cada secretaria envolvida, bem como os recursos a serem disponibilizados na
ação de proteção e defesa civil.
A terceira parte apresenta as Instruções de Serviços, ou seja, o
detalhamento minucioso de cada secretaria, enquanto estratégia de ação, com
vista à preparação para atuação em situações de eventos adversos.
Na última, consta a lista dos bairros mais vulneráveis a risco de desastre,
os quais já possuem histórico de deslizamentos e inundações. Apresentamos,
também, uma relação contendo os telefones úteis a serem acionados em caso de
emergência, bem como listamos os órgãos vocacionados para atuação em diversas
situações e serviços.
2 - INTRODUÇÃO
Os históricos de desastres naturais registrados no Brasil estão associados
a eventos pluviométricos intensos e prolongados, que provocam deslizamentos de
encostas e inundações e se repetem a cada período chuvoso mais severo.
Embora as inundações produzam maiores perdas econômicas e impactos mais
significativos na saúde da população, os deslizamentos de encostas são os que
mais preocupam, pois podem causar vitimas fatais.
Os deslizamentos de encostas são considerados fenômenos naturais que podem
ocorrer em área de alta declividade, por ocasião de chuvas intensas e/ou até
mesmo brandas, mas contínuas, que aos poucos vão saturando o solo.
Nas cidades brasileiras, encontramos características comuns de ocupação das
encostas por assentamentos precários, que são agravados, também, além da
remoção de vegetação, por outros fatores, tais como: execução de cortes e
aterros instáveis para construção de moradias e vias de acesso, ausência de
sistema de drenagem de águas pluviais e coleta de esgoto, deposição de lixo nas
encostas, adensamento de moradias frágeis e com baixo padrão construtivo, que
aumentam a frequência das ocorrências e o alto risco de acidentes.
Levantamentos de riscos realizados em encostas de vários municípios
brasileiros apontam que a ausência de infraestrutura urbana é uma das
principais causas dos fenômenos de deslizamentos no Brasil. Faz-se, portanto, necessário
investir na política de prevenção de riscos, com prioridade nas áreas de
deslizamentos em encostas com assentamentos precários, como parte integrante
das políticas municipais de defesa civil, habitação, saneamento e planejamento
urbano.
De acordo com levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo-IPT, os acidentes graves relacionados com
deslizamentos atingem de forma recorrente um número relativamente pequeno dos
5.563 municípios brasileiros, girando em torno de 150 os que tiveram vítimas
fatais nos últimos 17 anos. Os municípios mais vulneráveis localizam-se nos
Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco,
Alagoas, Bahia e Espírito Santo.
Seguindo essa tendência nacional relacionada aos eventos climáticos e aos
diversos fatores que fazem parte das cidades brasileiras, o Município da Serra
faz parte desse cenário. Com uma
extensão territorial de 553 km², é o segundo maior município da Região
Metropolitana da Grande Vitória.
Na década de 1970, ocorreu elevado crescimento econômico no Município,
atraindo grande massa de trabalhadores, que deixaram o campo e vieram em busca
de trabalho nas indústrias, causando significativo aumento populacional,
gerando enormes problemas sociais e ambientais, entre eles a ocupação do solo
urbano e consequentemente a habitação.
Os grandes complexos industriais que se instalaram no Município absorveram
a mão de obra de forma temporária, excluindo deste processo aqueles
impossibilitados de pagarem aluguel, bem como adquirirem lote urbanizado. Essa
massa de trabalhadores passou a ocupar o solo de forma desordenada, seja nas
encostas, beira de rios e córregos, manguezais e demais áreas ambientais. A provisão da moradia se deu em movimentos de
autoconstrução e mutirão, em locais inúteis ao mercado imobiliário ou, em casos
mais extremos, em áreas de proteção ambiental e áreas vedadas por lei
(PLHIS/2011, pg. 18). Está aí, em grande
parte, a origem de tanta pobreza e exclusão nas áreas mais vulneráveis do
Município da Serra.
Outros fatores são visíveis no Município, associados à ação antrópica,
através de aterros nos rios, canais, impedindo o escoamento e vazão das águas,
o lançamento de dejetos, assoreamento dos rios, escavação das encostas, baixo
padrão construtivo, associado às formas simples de infraestrutura, pavimentação
de ruas e avenidas (impermeabilização do solo), níveis crescentes de poluição,
produção descontrolada de lixo, consumo excessivo de produtos etc, são fatores
que contribuíram e contribuem para os desastres registrados.
O Município da Serra é o mais populoso do Estado do Espírito Santo, segundo
dados do IBGE/2010, com 469.000 habitantes. Nos últimos anos, tem registrado
eventos de grande magnitude, que causaram desastres naturais com inundações e
deslizamentos de terra nas encostas, trazendo significativos prejuízos sociais
e econômicos, deixando milhares de pessoas desabrigadas e desalojadas.
O período considerado de anormalidade pela Defesa Civil compreende os meses
de outubro a abril, quando pode ocorrer maior índice de pluviosidade e,
portanto, com possibilidade de ocorrer desastres naturais. Como já registrados
nos anos de 2008 e 2009, o de maior magnitude ocorreu no final do ano de 2013,
com 1.700 desabrigados e cerca de 15.000 desalojados.
Seguindo a orientação do Ministério das Cidades, o Município elaborou, no
ano de 2010, o Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR, o qual se
constituiu no mapeamento de 39 bairros com potenciais áreas de risco, de
inundação e deslizamento. O referido
Plano encontra-se em revisão e foram acrescentados mais 10 bairros, os quais
serão também objeto de estudo.
O PMRR se constitui em instrumento de planejamento para nortear as ações de
prevenção, minimização e erradicação dos riscos. O Plano possibilita, ainda, aos gestores e
atores sociais conhecer as áreas de risco, bem como o grau de risco, buscando,
assim, formas de intervenções estruturais e não estruturais e atuação para o
enfrentamento em caso de desastres.
Entretanto, corrigir os erros do passado, ocasionados pela falta de
planejamento do espaço urbano, ou seja, realizar obras de intervenções para
eliminar ou minimizar os riscos, tornou-se algo oneroso e desafiador para o
Poder Público. Por outro lado, não há alternativas de se evitar que os eventos
naturais aconteçam e nem prever que não vão ocorrer.
Neste sentido, a Defesa Civil do Município, seguindo a orientação da Defesa
Civil Nacional/Estadual, elaborou o Plano Municipal de Contingência, importante
instrumento de planejamento das ações, com vista à preparação para atuação em
situações de eventos adversos (chuvas de grandes proporções, vendavais,
incêndios, turfas, entre outros), que possam causar danos e prejuízos à
comunidade. E tem por objetivo traçar diretrizes e estratégias de ação de forma
intersetorial e interdisciplinar, envolvendo os setores internos e externos,
com vista à resposta, socorro, assistência e recuperação frente aos desastres.
3 – OBJETIVOS
- Objetivo Geral
Traçar diretrizes, com vista a nortear as estratégias de ações e
potencializar os recursos humanos e materiais disponíveis dos diversos órgãos
municipais, estaduais, federal e sociedade civil, sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Defesa Social – Sedes/Defesa Civil, para atuação na
situação de desastres.
- Objetivos Específicos
Envolver as diversas secretarias municipais, para atuação conjunta frente a
situações de desastres naturais, garantindo o atendimento à população afetada
no Município e otimizar os recursos disponíveis.
Definir as atribuições e responsabilidades de cada secretaria, para atuação
nos casos de desastres.
Manter a população informada sobre o Plano de Contingência Municipal,
visando estabelecer medidas preventivas de proteção e segurança contra
desastres e promover a autoproteção.
Estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados, com o objetivo de
fortalecer as ações para atender à população de forma mais eficiente e eficaz.
4 - MARCO LEGAL
Criação da Coordenadoria de Defesa Civil.
Lei Federal nº 12.340/2010
A Lei Federal nº 12.340/2010, alterada pela Lei Federal nº 12.983/2014,
dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução de ações de prevenção
em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas
por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e
Defesa Civil. Em seu artigo 3º, trata dos critérios para cadastramento, sendo a
elaboração do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e os elementos
que deverão conter no referido Plano.
Lei Federal nº 12.608/2012
A Lei Federal nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção
e Defesa Civil- Pnpdec, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil - Sinpdec e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – Conpdec,
autoriza a criação de Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres,
altera as Leis Federais nº 6.766, nº 9.394, nº 10.257, nº 12.340 e dá
outras providências.
Instrução Normativa – IN nº 01/2012
Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de
emergência ou estado de calamidade pública.
Cria o Fundo de Proteção e Defesa Civil do Município da Serra e institui o
Conselho Gestor.
5 - NIVEIS DE ATUAÇÃO
A implantação do Plano de Contingência e Proteção em Defesa Civil deverá
considerar os níveis de ação que direcionarão os procedimentos operacionais, os
quais estão relacionados às previsões meteorológicas e ao período de
normalidade e anormalidade.
Os períodos de anormalidade compreendem os meses de outubro a abril. Sendo
assim, nos demais meses do ano deverão ser empenhadas as ações de prevenção e
preparação.
Para melhor exemplificar, segue abaixo, de forma ilustrativa e descritiva,
as ações para cada nível.
Nível 1 – Observação
Neste nível, são definidas as ações, considerando as condições climáticas.
Período estável sem chuvas fortes. As
ações propostas deverão ser focadas na prevenção e preparação. As atividades a
serem desenvolvidas neste nível são:
• Realização de ações
educativas e preventivas junto às comunidades, por meio dos Núcleos de Proteção
e Defesa Civil Comunitários – Nupdec’s.
• Promover a limpeza de canais,
rios, córregos, valões, bem como a desobstrução e desentupimento dos sistemas
pluviais e de esgoto.
• Revisão e apresentação do
Plano Municipal de Contingência - público interno e externo.
• Elaboração e apresentação da
Diretriz Operacional.
• Elaboração das Instruções de
Serviço: detalhamento das ações de cada secretaria e recursos necessários.
• Capacitação dos agentes
envolvidos.
• Realização de simulado (ensaio
quente).
• Realização de audiência
pública para apresentação do Plano de Contingência.
Nível 2 – Atenção
Para o Nível 2, são definidas ações, considerando chuvas de média ou forte
intensidade, entre 36 a 86,7mm. A
Defesa Civil deverá
acompanhar os boletins
meteorológicos, a fim de
identificar a mudança de nível.Neste nível deverão estar definidos:
• Responsáveis de cada secretaria,
com contato para interlocução com a Defesa Civil (Secretário e Secretário
Adjunto - 24 horas).
• Equipe técnica definida e
capacitada.
• Recursos identificados e em
condições para utilização.
• Atenção aos boletins
meteorológicos encaminhados pela Defesa Civil.
Nível 3 –
Alerta
Para o nível 3, são definidas ações considerando chuvas de média ou forte intensidade, acima de 86mm. A Defesa Civil deverá
acompanhar constantemente os boletins meteorológicos, a fim de identificar a
evolução para mudança de nível e acionamento do Gabinete Operacional. Neste
nível deverá ocorrer:
• Instalação dos dois
Gabinetes: Estratégico e Operacional.
• Convocação dos responsáveis
de cada secretaria, para inicio da atuação para emergência.
• Recursos humanos e equipamentos
disponíveis a serviço do Gabinete Operacional.
Nível 4 – Emergência ou
Alerta Máximo
Neste nível, torna-se obrigatório o acionamento do planejamento para
situações de emergência, quando já ocorrem deslizamentos/escorregamentos
decorrentes de chuvas de forte intensidade. Neste momento, são desenvolvidas as
atividades de socorro às populações em risco, assistência aos habitantes
atingidos, remoção para abrigos provisórios e reabilitação de cenários.
Caberá à Defesa Civil monitorar os índices pluviométricos, bem como
acompanhar os boletins meteorológicos e informar aos responsáveis pelas
secretarias, por meio de mecanismos tecnológicos ágeis, para que os mesmos
fiquem atentos conforme evolução do evento.
Para melhor desenvolvimento e operacionalização das ações de socorro,
assistência e resposta, a instalação do Plano Municipal de Contingência seguirá
a Diretriz Operacional, conforme esquema a seguir:
6. DIRETRIZ OPERACIONAL
A Diretriz tem por finalidade nortear um plano, uma ação com orientações
que definem e regulam um caminho a seguir.
Nesta perspectiva, a execução do presente Plano terá como Diretriz
Operacional a implantação de dois Gabinetes: Estratégico e Operacional, os
quais, compostos pelos respectivos gestores, terão a responsabilidade de tomar
as decisões a nível administrativo e de execução.
Cada Gabinete possui as suas competências, objetivando administrar a crise,
de forma organizada e ágil.
A Diretriz define, também, as atribuições e competências especificas de
cada secretaria, bem como os recursos necessários à execução das ações.
Visando à efetividade e eficácia das ações, cada secretaria deverá elaborar
a Instrução de Serviço, traçando o detalhamento das ações, com definições de
como, quando, onde, o que e quem irá fazer e os recursos que irá utilizar.
·
O gráfico a seguir ilustra o fluxo operacional do Plano de Contingência:
6.1 Gabinete Estratégico
Composto pelo Prefeito e os Secretários das seguintes Pastas: GP, CG, Sead,
Seplae, Sefa, Proger, Secom, Sedec, Sedes e Controladoria Geral. Este Gabinete
tem por finalidade a coordenação política e tomada de decisão para a execução
das atividades de socorro, assistência à população atingida e reconstrução de
cenários.
São competências deste Gabinete:
• Manter o Prefeito
permanentemente informado.
• Prover infraestrutura e
recursos necessários para implementação e garantia para a plena operação do
Plano.
• Buscar recursos e apoio
técnico no Governo do Estado e União, se necessário.
• Estabelecer parcerias
necessárias com o Grupo de Apoio Externo (público e privado). Cepdec, Corpo de
Bombeiros, PM, PRF, CST, Cesan, Edp, etc).
• Realizar avaliação
sistemática, em conjunto com o Gabinete Operacional, visando novos
direcionamentos das ações.
• Avaliar, após o evento, em
conjunto com o Gabinete Operacional, a atuação de todos os setores, visando
aprimorar os procedimentos e ferramentas utilizadas.
6.2 Gabinete Operacional
Composto pelos gestores das Secretarias: Sedes, Semas, Sehab, Sedur, Semma,
Seob, Sedu, Sese, Sesa, Seap, Sedir, Seter, Seppom, Setur e técnico da Secom,
tem por finalidade a coordenação executiva. Sua atuação consiste na execução
das atividades de socorro e assistência à população atingida, abertura de
abrigos e reconstrução de cenários.
São competências deste Gabinete:
• Avaliar a necessidade,
autorizar e garantir suporte para eventuais remoções preventivas ou em caráter
emergencial.
• Manter atualizadas as
informações sobre a situação do Município, no que se refere ao desastre e
repassar para o Gabinete Estratégico.
• Fornecer informações oficiais
à imprensa, sendo esta atribuição do Secretário Municipal de Defesa Social ou a
quem este designar.
• Participar de reuniões
comunitárias.
• Definir o momento adequado
para a desmobilização dos Gabinetes.
7. COMPETÊNCIAS E
ATRIBUIÇÕES
7.1 Competências e
atribuições comuns a todas as secretarias:
a) Elaborar a Instrução de Serviço
da secretaria e encaminhar para a Defesa Civil, com prazo estabelecido para
entrega até a segunda quinzena do mês de outubro do exercício vigente.
b) Disponibilizar recursos
humanos e materiais, conforme descrito nas atribuições específicas de cada secretaria.
c) Levantamento de dados sobre
danos e prejuízos, visando preenchimento de formulário para decretação de
emergência ou calamidade - Formulário de Informação sobre Desastre - Fide.
d) Manter controle diário dos
servidores empenhados em regime normal e extraordinário, para respaldar o
possível pagamento da escala extraordinária e repassar à Sead.
e) Reunir o seu corpo técnico e
apresentar a Instrução de Serviço.
7.2 Atribuições
Especificas
7.2.1 Coordenadoria de
Governo – CG
a) Realizar interfaces com as
instituições públicas: estaduais, federais e privadas, caso necessário.
b) Garantir a participação e o
comprometimento das secretarias municipais na operacionalização do Plano de
Contingência, em conjunto com a Seplae.
c) Captação de recursos para
resposta e reconstrução.
d) Solicitar junto ao Ministério
da Integração Nacional, por meio do Cartão da Defesa Civil, o pagamento de
aluguel social emergencial a 150 famílias, pelo período de 6 meses, prorrogado
por mais 6 meses, conforme necessidade.
e) Auxiliar a Defesa Civil nos
procedimentos documentais com a Caixa, para resgate do FGTS.
Recursos Necessários:
• 5 assistentes sociais (UEL),
para atuar na Defesa Civil.
• 2 digitadores, para atuar na
Defesa Civil.
• 1veículo com motorista, à
disposição da Defesa Civil.
7.2.2 Controladoria Geral
do Município – CGM
• Analisar e orientar todos os
procedimentos e processos que se fizerem necessários, referentes ao período
emergencial.
7.2.3 Gabinete do Prefeito
– GP
• Estabelecer mediação com as
lideranças comunitárias, caso necessário.
• Coordenar a instalação do
Gabinete Estratégico.
7.2.4 Instituto de
Previdência da Serra – IPS
• Realizar campanhas no período
da normalidade, visando criar um cadastro de ex-servidores para atuarem, caso
necessário, como voluntários no período da emergência: engenheiros, arquitetos,
técnicos em edificações, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos,
enfermeiros, estagiários nas áreas afins, entre outros.
Recursos Necessários:
• 2 assistentes sociais, para
atuar na Defesa Civil.
• 1 veículo com motorista, à
disposição da Defesa Civil.
7.2.5 Procuradoria Geral
do Município – Proger
• Elaborar decreto para
situação de emergência ou estado de calamidade pública, seguindo o modelo da
Defesa Civil Nacional.
• Formular leis e decretos,
visando atendimento às questões emergenciais.
• Assessorar outras questões
jurídicas, caso necessário.
• Analisar e orientar todos os
procedimentos e processos que se fizerem necessários, referentes ao período
emergencial.
7.2.6 Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos – Sead
• Providenciar serviços de
manutenção dos veículos, com plantão de frentista 24 horas (abastecimento,
mecânica, guincho, borracharia, entre outros).
• Orientar às secretarias a
respeito do trabalho extraordinário dos servidores que atuarão na emergência,
elaborando um documento com os procedimentos necessários que respalde o
possível pagamento da escala extra.
• Instalar 3 linhas do telefone
199 no Videomonitoramento, onde deverá funcionar o call center, com 4 linhas,
simultaneamente.
• Garantir 2 refeições (almoço
e jantar) para os profissionais que atuarão no período da emergência.
• Liberar integralmente o
estacionamento do Pró-Cidadão e da Prefeitura, para recursos logísticos de
emergência, caso necessário.
Recursos Necessários:
• 3 assistentes sociais, para
atuar na Defesa Civil.
• 1 profissional de telefonia,
para atuar na Defesa Civil.
• 2 caminhões baú com
motoristas, à disposição da Defesa Civil.
• 2 caminhonetes 4x4 com
motoristas, à disposição da Defesa Civil.
• 20 chips de telefone para o
Gabinete Operacional/Sedes.
• 1 mecânico.
• 1 auxiliar mecânico.
• 1 borracheiro.
• material de consumo
(escritório, limpeza, etc).
7.2.7 Secretaria Municipal
de Comunicação – Secom
• Monitorar as notícias e ações
da Defesa Civil/Sedes e secretarias envolvidas.
• Providenciar interlocução da
PMS x Imprensa X Comunidade.
• Definir porta-voz (fonte:
imprensa).
• Divulgar notas
educativas/preventivas e esclarecimentos sobre a emergência.
• Divulgar campanhas no período
da normalidade, visando criar um cadastro de voluntários para atuar, caso
necessário, no período da emergência: engenheiros, arquitetos, técnicos em
edificações, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, enfermeiros,
estagiários nas áreas afins, entre outros.
• Encaminhar à Defesa Civil o
cadastro de voluntários.
• Fazer registro fotográfico
dos cenários nos bairros afetados, bem como de atendimento.
• Providenciar previamente
local e agendar hora para entrevista à imprensa.
• Providenciar com a Defesa
Civil coletes para os entrevistados.
• Providenciar fotógrafo com
experiência em fotografia aérea.
• Preparar uniforme especial
para o Prefeito (Colete, boné ou capacete).
• Construir um
vídeodocumentário sobre cenários de risco e período emergencial.
Recursos Necessários:
• 2 fotógrafos com equipamento,
para atuar na Defesa Civil.
• 1 jornalista, para atuar na
Defesa Civil.
7.2.8 Secretaria Municipal
da Fazenda – Sefa
• Agilizar a liberação de
recursos que possam atender às necessidades emergenciais das secretarias
envolvidas.
• Verificar a situação dos
imóveis das famílias desabrigadas no Cadastro Municipal de Contribuintes
(IPTU), caso seja necessário.
Recursos Necessários:
• 1 técnico do cadastro
imobiliário.
• 1 técnico da área financeira.
7.2.9 Secretaria Municipal
de Planejamento Estratégico – Seplae
• Garantir a participação e o
comprometimento das secretarias municipais na operacionalização do Plano de
Contingência em conjunto com a CG.
• Auxiliar a Defesa Civil, por
meio do Geoprocessamento, na identificação das áreas afetadas, pontuando nos
mapas para informação no Formulário de Informação de Danos (Fide).
• Identificar fonte de recursos
e agilizar os processos para aquisição de material e/ou equipamento para
atender às emergências.
• Elaborar e disponibilizar,
antes do evento crítico, sistema informatizado de atendimento e registro da
Defesa Civil.
• Providenciar manutenção do
sistema e equipamentos de informática.
• Providenciar elaboração e
impressão de mapas para os grupos regionais.
• Criar um aplicativo para
celular voltado para informações específicas de Defesa Civil: sistema de alerta
e alarme, boletim meteorológico, informações gerais, etc
Recursos Necessários:
• 2 técnicos do
geoprocessamento.
• 2 técnicos de informática,
para atuar na Defesa Civil.
• 1 engenheiro florestal, para
atuar na Defesa Civil.
• 1 geógrafo, para atuar na
Defesa Civil.
7.2.10 Secretaria
Municipal de Defesa Social – Sedes
Secretário / Diretor:
• Caberá ao Secretário
Municipal de Defesa Social fornecer informações oficiais à imprensa.
• Decidir a deflagração de eventuais
estados de atenção, alerta ou alerta máximo e informar às secretarias.
• Indicar ao Prefeito a
necessidade de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade
pública.
• Convocar as secretarias para
atuação.
• Distribuir as demandas ao
Gabinete Operacional.
• Estabelecer parceria com a
Cepdec, visando utilização de aeronave, equipe para sobrevoo: Prefeito,
Secretário Sedes, Diretor da Defesa Civil e fotógrafo Secom.
• Coordenar e implementar as
ações de socorro, assistência e reconstrução.
• Realizar simulado – ensaio
quente.
• Organizar os grupos de
resposta regional.
• Formular processo de
decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
• Estabelecer parceria com Universidade,
buscando estagiários para atendimento às famílias afetadas.
• Providenciar segurança nos
abrigos, em conjunto com a Sead e Sedu.
• Mobilizar o grupo de
guarda-vidas, para atuar no socorro e resgate.
• Adotar os procedimentos
necessários com a Caixa, para resgate do FGTS.
Técnicos: vistoria e social
• Isolar áreas de risco e
adesivar edificações interditadas.
• Identificar locais para
instalação das bases regionais.
• Monitorar permanentemente os
índices pluvio-fluviométricos e as previsões meteorológicas.
• Monitorar as áreas de risco,
visando à prevenção (limpeza de rios, valões e encostas).
• Realizar leitura dos
pluviômetros e manter a comunidade informada sobre os índices de chuva.
• Revisar e implementar o Plano
de Contingência.
• Elaborar e apresentar a
Diretriz Operacional.
• Promover a capacitação dos
agentes envolvidos.
• Realizar ações educativas e
preventivas junto às comunidades, por meio dos NUPDECs, tanto em período de
normalidade quanto de calamidade.
• Realizar audiência pública,
para apresentação do Plano de Contingência a cada dois exercícios.
• Avaliar a necessidade de
abertura de abrigos e acionar a Semas.
• Remover famílias em situação
de risco iminente.
• Coordenar equipe social, para
atendimento às famílias desalojadas.
• Realizar o cadastramento
socioeconômico das famílias desalojadas e encaminhar à Seppom, para
distribuição dos donativos.
• Apoiar a Seppom na
distribuição e entrega de donativos das famílias desalojadas.
• Manter o cadastramento social
de toda a população desabrigada e dos desalojados.
Administrativo
• Proceder registro de todos os
dados pertinentes ao desastre, visando criar um banco de dados das ações
realizadas pelo município (quantitativo do nº de desabrigados, desalojados, nº
de abrigos públicos, donativos
entregues, entre outros).
• Requisitar os equipamentos
públicos, para atender à demanda de serviços emergenciais, devendo estar
disponíveis no Pró-Cidadão.
• Organizar o espaço no
Pró-Cidadão, para mobilidade dos veículos, máquinas e equipamentos.
• Registrar dados estatísticos
de toda a situação do evento.
• Manter controle diário dos
servidores empenhados em regime normal e extraordinário.
• Adquirir equipamentos de
segurança pessoal – EPI e de serviço, necessários para o atendimento na
emergência: capa de chuva, botas, luvas, uniformes, lonas plásticas, fitas
zebradas, pá, enxada, motosserra, lanterna, entre outras.
• Manter em condições de uso os
equipamentos: veículos, barcos, motosserra e lanterna.
• Adquirir telhas de
fibrocimento, para recomposição de edificações sinistradas por vendavais etc
(ata de registro de preço).
• Providenciar adesivos para
carros que estarão a serviço da Defesa Civil.
• Providenciar adesivos para
identificar edificações interditadas.
7.2.11 Secretário Especial
de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca – Seap
• Realizar vistorias técnicas
na área rural: vias de acesso, edificações, perda na piscicultura, pecuária,
frustração de safras, risco de rompimento de barragens, entre outros.
• Fotografar os cenários, para
efeito de registro documental, visando atender às exigências de
decretação.
Recursos Necessários:
• 1 engenheiro agrônomo.
• 1 técnico agrônomo.
• 1 encarregado.
• 1 veiculo passeio, com
motorista.
• 1 moto-niveladora, com
operador.
• 1 caminhão truck, com
motorista.
• 1 retro-escavadeira, com
operador.
Obs: Os recursos deverão ser utilizados para atendimento na área rural.
7.2.12 Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico – Sedec
• Acompanhamento dos setores
econômicos (indústria, comércio, serviços), visando subsidiar o diagnóstico das
necessidades e perdas.
• Estabelecer contato com os
setores econômicos, visando parceria e encaminhar ao Gabinete Estratégico.
Recursos Necessários:
• 1 nutricionista ou economista
doméstico, para atuar nos postos de coletas de donativos.
• 1 veículo com motorista, à
disposição da Defesa Civil.
7.2.13 Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir
• Coordenar campanhas de
recebimento e distribuição de donativos.
• Definir, em conjunto com a
Setur e Seppom, locais para postos de recebimento e armazenamento de donativos.
• Coordenar todo procedimento
necessário para o recebimento, triagem e entrega de donativos nos abrigos e
bairros (logística, transporte, etc).
• Providenciar com a Secom, a
divulgação de campanhas de arrecadação de donativos.
• Controlar a entrada e saída
dos donativos, para prestação de contas com a Semas e Defesa Civil.
• Efetuar registro fotográfico,
visando subsidiar relatórios, prestação de contas, entre outros.
• Fornecer documentação civil
básica (2ª via de certidão de nascimento) e/ou facilitar o encaminhamento às
pessoas atingidas, quando necessário.
Recursos Necessários:
• 2 assistentes sociais, para
atuar na Defesa Civil.
• 1 psicólogo, para atuar na
Defesa Civil.
• 1 veículo tipo van, à
disposição da Defesa Civil.
• 1 veículo de passeio, à
disposição da Defesa Civil.
7.2.14 Secretaria
Municipal de Educação – Sedu
• Indicar e disponibilizar
escolas para abrigamento, conforme listagem dos bairros indicados pela Defesa
Civil e repassar para a Sedes e Semas, até a segunda quinzena do mês de outubro
do exercício vigente, com nome e telefone dos responsáveis que deverão ficar em
alerta, para acionamento 24 horas.
• Designar cozinheiras e
auxiliares de cozinha para trabalho permanente nos alojamentos,
preferencialmente, com experiência, ficando responsáveis pela preparação das
refeições (caso o alimento seja produzido no abrigo).
• Garantir transferência de
escola de alunos das áreas atingidas, em caso de mudança do local.
• Enviar a Instrução de Serviço
à Semas e Sedes.
• Apoiar a Semas no
gerenciamento dos abrigos.
Recursos Necessários:
• Cozinheiras e auxiliares de
cozinha, conforme a quantidade de abrigos.
• Nutricionistas, para
acompanhamento e elaboração de cardápios.
• Estabelecer parceria com
empresa contratada para disponibilizar ônibus para transportar desabrigados,
caso seja necessário.
• Auxiliar administrativo para
apoiar a Semas no gerenciamento dos abrigos.
7.2.15 Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano – Sedur
• Monitorar e combater
ocupações e construções irregulares nas áreas de risco.
• Auxiliar a Defesa Civil,
concedendo técnicos para formação das equipes que realizarão vistorias nos
imóveis afetados.
• Disponibilizar banheiros
químicos para quadras e abrigos, caso necessário.
Recursos Necessários:
• Fiscais municipais, para
monitoramento de ocupações e construções irregulares nas áreas de risco.
• 4 técnicos em edificações,
para atuar na Defesa Civil;
• 6 arquitetos/engenheiros,
para atuar na Defesa Civil;
• 1 veículo kombi com
motorista, à disposição da Defesa Civil;
• 1 veiculo passeio com
motorista, à disposição da Defesa Civil;
7.2.16 Secretaria
Municipal de Habitação – Sehab
• Fazer interface com os
abrigos, no sentido de conhecer os desabrigados haja vista a demanda já
atendida pelo aluguel social desenvolvido pela Sehab.
• Garantir a inclusão de 100
famílias desabrigadas em aluguel social emergencial, pelo período de 3 meses,
podendo ser prorrogado por mais 3 meses (considerando as características do
imóvel de origem e a forma como o mesmo foi afetado) mediante disponibilidade
de recursos próprios ou captados com os entes federados.
• Solicitar suplementação de
orçamento, para pagamento de aluguel social emergencial para o exercício de
2015 e 2016.
• Gerenciar e prestar conta do
recurso federal utilizado para o Aluguel Social.
Recursos Necessários:
• 1 arquiteto, para atuar na
Defesa Civil.
• Assistentes Sociais, para
atuar na gestão do aluguel social emergencial.
• 1 veiculo com motorista, à
disposição da Defesa Civil.
7.2.17 Secretaria
Municipal de Assistência Social – Semas
• Realizar capacitação, em conjunto
com a Defesa Civil, para atuação na emergência.
• Instalar e gerenciar os
abrigos temporários, mantendo equipe técnica, alimentação (marmitex) e demais
recursos necessários aos desabrigados.
• Acionar a Sedu, para abertura
de abrigos públicos.
• Encaminhar as famílias
desabrigadas para os serviços, programas e projetos da Administração.
• Fazer levantamento
socioeconômico das famílias desabrigadas e encaminhar à Defesa Civil.
• Repassar à Defesa Civil e à
SESA, diariamente, o número de desabrigados.
• Solicitar à Defesa Civil a
realização de vistoria dos imóveis, para possibilidade ou não de retorno das
famílias;
• Dar suporte à Defesa Civil no
acompanhamento e cadastramento sócio-econômico das famílias desalojadas quando
não houver necessidade ou o número de abrigos públicos abertos não forem
expressivos.
• Liberar kit limpeza e cestas
básicas às famílias identificadas nos abrigos, para desinfecção e
descontaminação do ambiente no retorno para casa.
• Disponibilizar os CRAS
locais, a fim de auxiliar nos atendimentos sociais de emergência, bem como a
logística para funcionamento da base regional da Defesa Civil.
• Adotar procedimentos
necessários para aquisição de cestas básicas, colchões, kits de limpeza, entre
outros, para atendimento às vítimas afetadas/desalojadas pelas chuvas,
incêndios ou desastres (Benefício Eventual – LOAS).
Recursos Necessários:
• Todos os assistentes sociais
e psicólogos lotados na Semas (capacitados) para gerenciamento de abrigos
provisórios.
• 2 assistentes técnicos.
• 1 veículo kombi, com
motorista.
• 1 veículo passeio, com
motorista.
• 1500 cestas básicas, para
atendimento aos desabrigados e desalojados.
• 1500 colchões (750 em estoque
para pronto emprego e restante em ata de registro de preço), para atendimento
aos desabrigados e desalojados.
• Roupas de cama, banho,
cobertores, fraldas descartáveis (adulto e infantil).
• 1500 kits limpeza (estoque
para atendimento emergencial).
7.2.18 Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – Semma
• Monitorar e fiscalizar Área
de Interesse Ambiental – AIA, Área de Preservação Permanente - APP e áreas de
risco, impedindo ocupações.
• Acompanhamento e
monitoramento das consequências oriundas dos desastres que possam afetar os
recursos ambientais (água, ar, solo, flora, fauna).
Recursos Humanos:
• 1 geógrafo, para atuar na
Defesa Civil.
• 1 engenheiro ambiental, para
atuar na Defesa Civil.
• 1 engenheiro civil, para
atuar na Defesa Civil.
• 1 biólogo, para atuar na
Defesa Civil.
• 4 fiscais ambientais.
Recursos Necessários:
• 2 veículos tração 4X4 com
motorista, à disposição da Defesa Civil.
• 1 barco motor com condutor, à
disposição da Defesa Civil.
7.2.19 Secretaria
Municipal de Obras – Seob
• Monitorar e restabelecer os
cenários para correção do risco iminente (sistemas de drenagem, vias públicas,
equipamentos públicos, pontes, etc).
• Estabelecer parceria com as
empresas contratadas para disponibilizar recursos humanos e equipamentos no
atendimento às emergências.
Recursos Necessários:
• 4 engenheiros civis, para
atuar na Defesa Civil.
• 2 técnicos de edificações,
para atuar na Defesa Civil.
• 1 veículo com motorista, à
disposição da Defesa Civil.
• Equipamentos a serem
disponibilizados pelas contratadas (caminhões, retroescavadeira, pá carregadeira,
poclain etc).
7.2.20 Secretaria
Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres - Seppom
• Coordenar campanhas de
recebimento e distribuição de donativos.
• Definir, em conjunto com a
Setur e Sedir, locais para postos de recebimento e armazenamento de donativos.
• Coordenar todo procedimento
necessário para o recebimento, triagem e entrega de donativos nos abrigos e
bairros (logística, transporte, etc).
• Coordenar a distribuição dos
donativos às famílias desalojadas, com apoio dos policiais militares do
Vídeomonitoramento, mediante cadastros fornecidos pela Defesa Civil.
• Providenciar, em conjunto
com a Secom, a divulgação de campanhas de arrecadação de donativos.
• Controlar a entrada e saída
dos donativos, para prestação de contas com a Semas e Defesa Civil.
• Efetuar registro fotográfico,
visando subsidiar relatórios, prestação de contas, entre outros.
7.2.21 Secretaria
Municipal de Saúde – Sesa
• Implementar medidas de
redução e/ou eliminação dos riscos à saúde, associados ao desastre em cada
setor: Vigilância Ambiental em Saúde, Vigilância Epidemiológica, Vigilância
Sanitária, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Atenção à Saúde.
• Realizar procedimentos e
atendimentos nos abrigos.
• Orientar as famílias, com
noções básicas de higiene e limpeza doméstica depois dos alagamentos.
• Providenciar medicamentos,
vacinas, ambulâncias, entre outros.
Recursos Necessários:
• 6 assistentes sociais, para
atuar na Defesa Civil.
• 3 arquitetos, para atuar na
Defesa Civil.
7.2.22 Secretaria
Municipal de Serviços – Sese
a) Implementar ações preventivas:
• Limpezas das encostas, rios,
canais, boca de lobo e vias de drenagens.
b) Implementar ações para
atendimento às necessidades do período emergencial:
• Remover lixos, entulhos e
terras nas áreas sinistradas.
• Desobstruir vias públicas.
• Promover sucção de água
acumulada e esgoto.
• Transportar mudanças das
famílias atingidas.
c) Realizar corte e poda de
árvores que ofereçam risco à população em vias públicas.
d) Estabelecer parcerias com as
empresas contratadas, para disponibilizar operários e equipamentos, para
atendimento a emergências.
Recursos Necessários:
• 2 encarregados de serviços.
• 3 pá-carregadeiras com
operadores.
• 2 retro-escavadeiras com
operadores.
• 5 caminhões truck com
motoristas.
• 1 caminhão munck com
motorista.
• 2 caminhões-baú com
motoristas - transportes de mudanças/remoções.
• 1 carro-pipa com motorista.
Equipes de Serviços:
• Equipe tapa-buracos.
• Equipe c/ caminhão
limpa-fossa (alta pressão).
• Equipe para corte de árvores.
7.2.23 Secretaria
Municipal de Trabalho e Renda – Seter
• Priorizar o atendimento
relativo à emissão de 2ª via de documentos (Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS e CPF) à população afetada.
• Criar banco de dados, visando
promover a inclusão das famílias afetadas em programa e projeto de geração de
emprego e renda.
• Apoiar a Defesa Civil nos
serviços administrativos (orientação e emissão de declaração para fins de
comprovação na empresa), justificando a ausência no trabalho, bem como
comprovação com a Caixa, para resgate de FGTS.
• Apoiar a Defesa Civil no
controle (cautela) da entrega e recebimento dos equipamentos pessoais: capa de
chuva, botas, uniformes, entre outros, aos servidores que atuarão na
emergência.
Recursos Necessários:
• 2 auxiliares administrativos,
para atuar na Defesa Civil.
• Computadores e copiadoras, à
disposição da Defesa Civil – quantitativo a ser definido pela Seter.
7.2.24 Secretaria
Municipal de Turismo – Setur
• Identificar e catalogar as
quadras e ginásios esportivos para abrigamento, depósito e triagem de
donativos, entre outros.
• Definir com a Semas, Sedir e
Seppom os locais para serem utilizados para abrigamento, recebimento e
armazenamento de donativos.
• Providenciar a liberação das
quadras poliesportivas comunitárias.
• Auxiliar na coordenação de
recebimento, triagem e distribuição de donativos.
• Enviar lista dos ginásios
poliesportivos à Sedes, Semas, Sedir e Seppom, contendo os nomes, endereços,
telefones de contato dos responsáveis pelos espaços.
• Acompanhar e apoiar a Defesa
Civil e a Semas na abertura e funcionamento dos abrigos nos ginásios e quadras
esportivas, caso seja necessário.
• Enviar a Instrução de Serviço
à Sedir, Seppom e Semas.
8 - 49 BAIRROS COM ÁREAS
DE RISCO, VULNERÁVEIS ÀS AÇÕES DE DESASTRES NO MUNICÍPIO DA SERRA – PMRR,
AGRUPADOS EM 7 REGIÕES.
Região de Nova Almeida
• Boa Vista I
• São João
• Serramar
• Praiamar
• Parque das Gaivotas
Região de Jacaraípe
• Bairro das Laranjeiras
• Parque Jacaraipe
• Residencial Jacaraipe
• São Patrício
• Lagoa de Jacaraipe
• Costa Dourada
• Praia de Carapebus
• Balneário de Carapebus
• São Francisco
• Feu Rosa
• Vila Nova de Colares
Região Civit
• Nova Carapina I
• Nova Carapina II
• Eldorado
• Serra Dourada I
• Serra Dourada II
• Serra Dourada III
• Cidade Pomar
• Santa Rita de Cássia
• Maringá
Região Serra Sede
• Planalto Serrano Blocos A, B
e C
• Vista da Serra I
• Vista da Serra II
• Divinópolis
• Jardim Bela Vista
• Cascata
• Belvedere
Região Anchieta
• Central Carapina
• Jardim Tropical
• José de Anchieta II
• José de Anchieta III
• Solar de Anchieta
• Diamantina
• Cantinho do Cèu
• Taquara I
• Taquara II
Região de Carapina
• Jardim Carapina
• Hélio Ferraz
• Carapina Grande
• Boa Vista II
• André Carlone
Região Laranjeiras
• Novo Horizonte
• Guaraciaba
• Camará
9 – REDE DE SERVIÇOS
Ações a serem desenvolvidas quando das ocorrências emergenciais e órgãos
que serão acionados de acordo com cada situação.
1. Isolamento e segurança da
área atingida
• Transito Municipal
• Policia Militar
• Policia Rodoviária Federal
2. Combate a Sinistros – busca,
salvamento (ABS) e resgate de vítimas
• Corpo de Bombeiros
• Brigadas de Incêndio
• Guardas Vidas Municipal
3. Atendimento Hospitalar
• Corpo de Bombeiros
• Secretaria Municipal de Saúde
• SAMU – Resgate (Suporte
Avançado )
• Central de Ambulância
(Suporte Básico)
4. Atendimento Médico
Especializado
• Hospital Dório Silva
• Hospital Jaime Santos Neves
• Hospital Metropolitano
• Vitoria Apart Hospital
• Unidade de Pronto Atendimento
de Carapina – UPA
• Pronto Atendimento - Carapina
5. Cadastro de vítimas, registro
geral e processamento das informações:
• Defesa Civil Municipal -
Comdec/Sedes
• Secretaria Municipal de Ação
Social - Semas
• Secretaria Municipal de Saúde
- Sesa
6. Divulgação das informações
para Imprensa:
• Secretaria Municipal de
Comunicação Social – Secom
7. Ações de Vigilância Sanitária
e Epidemiológica/ Vig. Água/ Vig. Desastres e Outros:
• Secretaria Municipal de
Serviços
• Cesan
• Edp – Escelsa
• Oi
8. Descontaminação e desinfecção
das áreas atingidas.
• Secretaria Municipal de Saúde
– Sesa
• Secretaria Estadual de Saúde
- Sesa
• Secretaria Municipal de Meio
Ambiente – Semma
• Instituto Estadual de Meio
Ambiente - IEMA
9. Remoção, identificação, tratamento
e sepultamento de cadáveres.
• Instituto Médico Legal – IML
• Secretaria Municipal de
Serviço – Sese
• Policia Civil (Policia
Técnico – Cientifica)
10. Avaliação de danos e
levantamento das necessidades
• Secretarias Municipais e
Estaduais nas demandas que lhes forem afins
• Secretaria Municipal de
Defesa Social – Sedes/ Comdec
9.1 - CONTATOS DE REDE DE
SERVIÇOS
Órgãos |
Telefone |
|
Cesan |
2127-5013 |
|
Escelsa |
08007210707 - 3348-4000 |
|
Policia Rodoviária Federal |
3251-1112 – 99831-5137 |
|
Policia Militar |
190- 3636-0204 |
|
Arcelor Mital |
3348-1132/ 99292-1322 |
|
99292-2996/ 3348-2095 |
||
98115-8220/ 33482503 |
||
Corpo de Bombeiros |
193 / 3138-1063 |
|
Defesa Civil Estadual /REPDEC |
|
|
Defesa Civil Cariacica |
3346-6100 |
|
Defesa Civil Vila Velha |
3388-2029/4346 |
|
Defesa Civil Vitória |
3382-6167/ 98818-4438 |
|
Defesa Civil Fundão |
3267-1944/ 99794-0505 |
|
Defesa Civil Viana |
3255-1109/ 992789174 |
|
SAMU – Resgate (Suporte Avançado ) |
192 |
|
Central de ambulância (Suporte Básico) |
0800 0812192 |
|
Hospital Dório Silva |
3328-5035 |
|
Hospital Jaime Santos Neves |
3331-7500 |
|
Hospital Metropolitano |
2104-7000 |
|
Vitoria Apart Hospital |
3201-5555 / 3201-5559 |
|
Oi |
103 31 |
|
Secretaria Estadual de Saúde - SESA |
3636-8300 |
|
Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA |
3317-8452 |
|
Instituto Médico Legal – IML |
3137-9127 |
|
Policia Civil (Polícia Técnico – Cientifica) |
3315-9154 |