DECRETO Nº 6823, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

 

INSTITUI O PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que a competência da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec é atuar preventivamente e pontualmente nas ações de defesa civil, destinadas à prevenção, minimização e impedimento de acontecimentos desastrosos no Município;

 

CONSIDERANDO que o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil é uma exigência da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, de acordo com as Leis Federais nºs 12.340/2010 e 12.608/2012, competindo ao Município o dever de adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos em caso de situação de emergência e de calamidade pública, decreta:

 

Art. 1º Aprova o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município da Serra - Plancon, no exercício de 2015 e 2016, com o objetivo de garantir a execução das diretrizes contidas no referido Plano.

 

Art. 1º Aprova o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município da Serra – Plancon, no exercício de 2015, 2016 e 2017, com o objetivo de garantir a execução das diretrizes contidas no referido Plano. (Redação dada pelo Decreto nº 8401/2016)

 

Art. 1° Aprova o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município da Serra - Plancon, com o objetivo de garantir a execução das diretrizes contidas no referido Plano. (Redação dada pelo Decreto nº 2104/2017)

 

§ 1º As diretrizes do referido Plano serão elaboradas e revisadas anualmente pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, sendo apresentadas às secretarias municipais.

 

§ 2º Considerando as frequentes alterações climáticas, fica o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil estabelecido como referência para quaisquer eventualidades atípicas, sem prejuízo no seu atendimento.

 

§ 3º Integra como Anexo Único deste Decreto, o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil citado no caput deste artigo.

 

Art. 2º É dever das secretarias municipais adotarem as medidas necessárias para execução do Plancon, de acordo com as atribuições nele contidas;

 

§ 1º A incerteza quanto à ocorrência de eventos adversos não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco. 

 

§ 2º Caberá a cada secretaria elaborar/revisar a Instrução de Serviço, anualmente, traçando o detalhamento das ações, os recursos que irá utilizar e entregar à Compdec, em prazo pré-determinado.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Defesa Social, através da Compdec, articular a execução do referido Plano, bem como definir os locais prioritários para implantação de suas ações.

 

Art. 4º Os recursos previstos para execução deste Plano serão os já contemplados no orçamento municipal das secretarias envolvidas para o exercício vigente, suplementados, se necessário.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de novembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 2015/2016

 

ANEXO ÚNICO

 

(Redação dada pelo Decreto nº 2104/2017)

PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

 

1. APRESENTAÇÃO

 

O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil – Plancon é um importante instrumento para a preparação e planejamento das ações de resposta e socorro às emergências do Município, em defesa da população frente às situações de desastres naturais. Estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos direta ou indiretamente na resposta a emergências e desastres relacionados aos eventos naturais.

 

O presente Plano, apesar de estar direcionado prioritariamente, aos desastres de inundação e deslizamento, realidade específica, no momento, do nosso Município, fica o mesmo estabelecido como referência para quaisquer eventualidades atípicas (incêndio, turfa, vendaval, granizo, seca, entre outras), sem prejuízo no seu atendimento, considerando as mudanças climáticas apresentadas.

        

O Município da Serra está situado geograficamente na rota dos desastres naturais que todos os anos atingem a Região Sudeste, causando muitos danos humanos, materiais e ambientais, provocados pelo incremento das chuvas, a exemplo dos Estados vizinhos do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.

 

O papel da Defesa Civil neste processo é preparar a municipalidade e a comunidade, identificando suas vulnerabilidades e necessidades, objetivando o fortalecimento da prevenção dos riscos, melhor planejamento e gerenciamento dos recursos disponíveis, visando resposta rápida e eficiente, com a otimização dos serviços e, consequentemente, o controle e a redução dos riscos.

 

O papel dos atores envolvidos está embasado na multidisciplinaridade e responsabilidade das ações e atividades afins, para a dinâmica do desenvolvimento dos serviços, visando ao atendimento de inúmeras ocorrências registradas nesse período pela Defesa Civil.

 

Ressalta-se, ainda, que o referido Plano é uma exigência da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, de acordo com as Leis Federais nºs 12.340/2010 e 12.608/2012, sendo o mesmo um dos critérios para inclusão no Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas, processos geológicos ou hidrológicos correlatos, bem como para transferência de recursos federais.

 

Com o propósito de facilitar o manuseio do Plano Municipal de Contingência, este documento foi organizado em quatro partes a fim de facilitar seu entendimento.

 

A primeira parte aborda o que é o Plano, seu objetivo, as leis que instituem e regulamentam as ações de defesa civil, bem como asseguram a implementação do Plano e os níveis de ação que direcionarão os procedimentos em relação ao planejamento para emergência.

 

A segunda parte contém a diretriz do Plano, com competência e atribuições de cada secretaria envolvida, bem como os recursos a serem disponibilizados na ação de proteção e defesa civil.

 

A terceira parte apresenta as Instruções de Serviços, ou seja, o detalhamento minucioso de cada secretaria, enquanto estratégia de ação, com vista à preparação para atuação em situações de eventos adversos.

 

Na última, consta a lista dos bairros mais vulneráveis a risco de desastre, os quais já possuem histórico de deslizamentos e inundações. Apresentamos, também, uma relação contendo os telefones úteis a serem acionados em caso de emergência, bem como listamos os órgãos vocacionados para atuação em diversas situações e serviços.

 

2 - INTRODUÇÃO

 

Os históricos de desastres naturais registrados no Brasil estão associados a eventos pluviométricos intensos e prolongados, que provocam deslizamentos de encostas e inundações e se repetem a cada período chuvoso mais severo.

 

Embora as inundações produzam maiores perdas econômicas e impactos mais significativos na saúde da população, os deslizamentos de encostas são os que mais preocupam, pois podem causar vitimas fatais.

 

Os deslizamentos de encostas são considerados fenômenos naturais que podem ocorrer em área de alta declividade, por ocasião de chuvas intensas e/ou até mesmo brandas, mas contínuas, que aos poucos vão saturando o solo.

 

Nas cidades brasileiras, encontramos características comuns de ocupação das encostas por assentamentos precários, que são agravados, também, além da remoção de vegetação, por outros fatores, tais como: execução de cortes e aterros instáveis para construção de moradias e vias de acesso, ausência de sistema de drenagem de águas pluviais e coleta de esgoto, deposição de lixo nas encostas, adensamento de moradias frágeis e com baixo padrão construtivo, que aumentam a frequência das ocorrências e o alto risco de acidentes.

 

Levantamentos de riscos realizados em encostas de vários municípios brasileiros apontam que a ausência de infraestrutura urbana é uma das principais causas dos fenômenos de deslizamentos no Brasil. Faz-se, portanto, necessário investir na política de prevenção de riscos, com prioridade nas áreas de deslizamentos em encostas com assentamentos precários, como parte integrante das políticas municipais de defesa civil, habitação, saneamento e planejamento urbano.

 

De acordo com levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo-IPT, os acidentes graves relacionados com deslizamentos atingem de forma recorrente um número relativamente pequeno dos 5.563 municípios brasileiros, girando em torno de 150 os que tiveram vítimas fatais nos últimos 17 anos. Os municípios mais vulneráveis localizam-se nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Alagoas, Bahia e Espírito Santo.

 

Seguindo essa tendência nacional relacionada aos eventos climáticos e aos diversos fatores que fazem parte das cidades brasileiras, o Município da Serra faz parte desse cenário.  Com uma extensão territorial de 553 km², é o segundo maior município da Região Metropolitana da Grande Vitória.   

 

Na década de 1970, ocorreu elevado crescimento econômico no Município, atraindo grande massa de trabalhadores, que deixaram o campo e vieram em busca de trabalho nas indústrias, causando significativo aumento populacional, gerando enormes problemas sociais e ambientais, entre eles a ocupação do solo urbano e consequentemente a habitação.

 

Os grandes complexos industriais que se instalaram no Município absorveram a mão de obra de forma temporária, excluindo deste processo aqueles impossibilitados de pagarem aluguel, bem como adquirirem lote urbanizado. Essa massa de trabalhadores passou a ocupar o solo de forma desordenada, seja nas encostas, beira de rios e córregos, manguezais e demais áreas ambientais.  A provisão da moradia se deu em movimentos de autoconstrução e mutirão, em locais inúteis ao mercado imobiliário ou, em casos mais extremos, em áreas de proteção ambiental e áreas vedadas por lei (PLHIS/2011, pg. 18).  Está aí, em grande parte, a origem de tanta pobreza e exclusão nas áreas mais vulneráveis do Município da Serra.

 

Outros fatores são visíveis no Município, associados à ação antrópica, através de aterros nos rios, canais, impedindo o escoamento e vazão das águas, o lançamento de dejetos, assoreamento dos rios, escavação das encostas, baixo padrão construtivo, associado às formas simples de infraestrutura, pavimentação de ruas e avenidas (impermeabilização do solo), níveis crescentes de poluição, produção descontrolada de lixo, consumo excessivo de produtos etc, são fatores que contribuíram e contribuem para os desastres registrados. 

 

O Município da Serra é o mais populoso do Estado do Espírito Santo, segundo dados do IBGE/2010, com 469.000 habitantes. Nos últimos anos, tem registrado eventos de grande magnitude, que causaram desastres naturais com inundações e deslizamentos de terra nas encostas, trazendo significativos prejuízos sociais e econômicos, deixando milhares de pessoas desabrigadas e desalojadas.

 

O período considerado de anormalidade pela Defesa Civil compreende os meses de outubro a abril, quando pode ocorrer maior índice de pluviosidade e, portanto, com possibilidade de ocorrer desastres naturais. Como já registrados nos anos de 2008 e 2009, o de maior magnitude ocorreu no final do ano de 2013, com 1.700 desabrigados e cerca de 15.000 desalojados. 

 

Seguindo a orientação do Ministério das Cidades, o Município elaborou, no ano de 2010, o Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR, o qual se constituiu no mapeamento de 39 bairros com potenciais áreas de risco, de inundação e deslizamento.  O referido Plano encontra-se em revisão e foram acrescentados mais 10 bairros, os quais serão também objeto de estudo. 

 

O PMRR se constitui em instrumento de planejamento para nortear as ações de prevenção, minimização e erradicação dos riscos.  O Plano possibilita, ainda, aos gestores e atores sociais conhecer as áreas de risco, bem como o grau de risco, buscando, assim, formas de intervenções estruturais e não estruturais e atuação para o enfrentamento em caso de desastres.

 

Entretanto, corrigir os erros do passado, ocasionados pela falta de planejamento do espaço urbano, ou seja, realizar obras de intervenções para eliminar ou minimizar os riscos, tornou-se algo oneroso e desafiador para o Poder Público. Por outro lado, não há alternativas de se evitar que os eventos naturais aconteçam e nem prever que não vão ocorrer.

 

Neste sentido, a Defesa Civil do Município, seguindo a orientação da Defesa Civil Nacional/Estadual, elaborou o Plano Municipal de Contingência, importante instrumento de planejamento das ações, com vista à preparação para atuação em situações de eventos adversos (chuvas de grandes proporções, vendavais, incêndios, turfas, entre outros), que possam causar danos e prejuízos à comunidade. E tem por objetivo traçar diretrizes e estratégias de ação de forma intersetorial e interdisciplinar, envolvendo os setores internos e externos, com vista à resposta, socorro, assistência e recuperação frente aos desastres.

 

3 – OBJETIVOS

 

 - Objetivo Geral

 

Traçar diretrizes, com vista a nortear as estratégias de ações e potencializar os recursos humanos e materiais disponíveis dos diversos órgãos municipais, estaduais, federal e sociedade civil, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social – Sedes/Defesa Civil, para atuação na situação de desastres.

 

 - Objetivos Específicos

 

Envolver as diversas secretarias municipais, para atuação conjunta frente a situações de desastres naturais, garantindo o atendimento à população afetada no Município e otimizar os recursos disponíveis.

Definir as atribuições e responsabilidades de cada secretaria, para atuação nos casos de desastres.

Manter a população informada sobre o Plano de Contingência Municipal, visando estabelecer medidas preventivas de proteção e segurança contra desastres e promover a autoproteção.

Estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados, com o objetivo de fortalecer as ações para atender à população de forma mais eficiente e eficaz.

 

4 - MARCO LEGAL 

 

Lei Municipal nº 2.376/2001

Criação da Coordenadoria de Defesa Civil.

 

Lei Federal nº 12.340/2010

A Lei Federal nº 12.340/2010, alterada pela Lei Federal nº 12.983/2014, dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil. Em seu artigo 3º, trata dos critérios para cadastramento, sendo a elaboração do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e os elementos que deverão conter no referido Plano.

 

Lei Federal nº 12.608/2012

A Lei Federal nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil- Pnpdec, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – Conpdec, autoriza a criação de Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres, altera as Leis Federais nº 6.766, nº 9.394, nº 10.257, nº 12.340 e dá outras  providências.

 

Instrução Normativa – IN nº 01/2012

Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

 

Lei Municipal nº 4.359/2015

Cria o Fundo de Proteção e Defesa Civil do Município da Serra e institui o Conselho Gestor.

 

5 - NIVEIS DE ATUAÇÃO

 

A implantação do Plano de Contingência e Proteção em Defesa Civil deverá considerar os níveis de ação que direcionarão os procedimentos operacionais, os quais estão relacionados às previsões meteorológicas e ao período de normalidade e anormalidade.

 

Os períodos de anormalidade compreendem os meses de outubro a abril. Sendo assim, nos demais meses do ano deverão ser empenhadas as ações de prevenção e preparação. 

Para melhor exemplificar, segue abaixo, de forma ilustrativa e descritiva, as ações para cada nível.

 

Nível 1 – Observação

 

Neste nível, são definidas as ações, considerando as condições climáticas. Período estável sem chuvas fortes.  As ações propostas deverão ser focadas na prevenção e preparação. As atividades a serem desenvolvidas neste nível são:

 

        Realização de ações educativas e preventivas junto às comunidades, por meio dos Núcleos de Proteção e Defesa Civil Comunitários – Nupdec’s.

        Promover a limpeza de canais, rios, córregos, valões, bem como a desobstrução e desentupimento dos sistemas pluviais e de esgoto.

        Revisão e apresentação do Plano Municipal de Contingência - público interno e externo.

        Elaboração e apresentação da Diretriz Operacional.

        Elaboração das Instruções de Serviço: detalhamento das ações de cada secretaria e recursos necessários.

        Capacitação dos agentes envolvidos.

        Realização de simulado (ensaio quente).

        Realização de audiência pública para apresentação do Plano de Contingência.

 

Nível 2 – Atenção

 

 

Para o Nível 2, são definidas ações, considerando chuvas de média ou forte intensidade, entre 36  a 86,7mm.  A  Defesa  Civil  deverá  acompanhar  os  boletins  meteorológicos,  a  fim  de identificar a mudança de nível.Neste nível deverão estar definidos:

 

        Responsáveis de cada secretaria, com contato para interlocução com a Defesa Civil (Secretário e Secretário Adjunto - 24 horas).

        Equipe técnica definida e capacitada.

        Recursos identificados e em condições para utilização.

        Atenção aos boletins meteorológicos encaminhados pela Defesa Civil.

 

Nível 3 – Alerta

   

 

Para o nível 3, são definidas ações considerando chuvas de  média ou forte intensidade,  acima de 86mm. A Defesa Civil deverá acompanhar constantemente os boletins meteorológicos, a fim de identificar a evolução para mudança de nível e acionamento do Gabinete Operacional. Neste nível deverá ocorrer:

 

        Instalação dos dois Gabinetes: Estratégico e Operacional.

        Convocação dos responsáveis de cada secretaria, para inicio da atuação para emergência.

        Recursos humanos e equipamentos disponíveis a serviço do Gabinete Operacional.

 

Nível 4 – Emergência ou Alerta Máximo

 

 

Neste nível, torna-se obrigatório o acionamento do planejamento para situações de emergência, quando já ocorrem deslizamentos/escorregamentos decorrentes de chuvas de forte intensidade. Neste momento, são desenvolvidas as atividades de socorro às populações em risco, assistência aos habitantes atingidos, remoção para abrigos provisórios e reabilitação de cenários.

 

Caberá à Defesa Civil monitorar os índices pluviométricos, bem como acompanhar os boletins meteorológicos e informar aos responsáveis pelas secretarias, por meio de mecanismos tecnológicos ágeis, para que os mesmos fiquem atentos conforme evolução do evento.

 

Para melhor desenvolvimento e operacionalização das ações de socorro, assistência e resposta, a instalação do Plano Municipal de Contingência seguirá a Diretriz Operacional, conforme esquema a seguir:

 

6. DIRETRIZ OPERACIONAL

 

A Diretriz tem por finalidade nortear um plano, uma ação com orientações que definem e regulam um caminho a seguir.

 

Nesta perspectiva, a execução do presente Plano terá como Diretriz Operacional a implantação de dois Gabinetes: Estratégico e Operacional, os quais, compostos pelos respectivos gestores, terão a responsabilidade de tomar as decisões a nível administrativo e de execução.

 

Cada Gabinete possui as suas competências, objetivando administrar a crise, de forma organizada e ágil. 

A Diretriz define, também, as atribuições e competências especificas de cada secretaria, bem como os recursos necessários à execução das ações.  

 

Visando à efetividade e eficácia das ações, cada secretaria deverá elaborar a Instrução de Serviço, traçando o detalhamento das ações, com definições de como, quando, onde, o que e quem irá fazer e os recursos que irá utilizar. 

 

·         O gráfico a seguir ilustra o fluxo operacional do Plano de Contingência:

 

 

 

6.1 Gabinete Estratégico

 

Composto pelo Prefeito e os Secretários das seguintes Pastas: GP, CG, Sead, Seplae, Sefa, Proger, Secom, Sedec, Sedes e Controladoria Geral. Este Gabinete tem por finalidade a coordenação política e tomada de decisão para a execução das atividades de socorro, assistência à população atingida e reconstrução de cenários.

 

São competências deste Gabinete:

 

        Manter o Prefeito permanentemente informado.

        Prover infraestrutura e recursos necessários para implementação e garantia para a plena operação do Plano.

        Buscar recursos e apoio técnico no Governo do Estado e União, se necessário.

        Estabelecer parcerias necessárias com o Grupo de Apoio Externo (público e privado). Cepdec, Corpo de Bombeiros, PM, PRF, CST, Cesan, Edp, etc).

        Realizar avaliação sistemática, em conjunto com o Gabinete Operacional, visando novos direcionamentos das ações.

        Avaliar, após o evento, em conjunto com o Gabinete Operacional, a atuação de todos os setores, visando aprimorar os procedimentos e ferramentas utilizadas.

 

6.2 Gabinete Operacional

 

Composto pelos gestores das Secretarias: Sedes, Semas, Sehab, Sedur, Semma, Seob, Sedu, Sese, Sesa, Seap, Sedir, Seter, Seppom, Setur e técnico da Secom, tem por finalidade a coordenação executiva. Sua atuação consiste na execução das atividades de socorro e assistência à população atingida, abertura de abrigos e reconstrução de cenários.

 

São competências deste Gabinete:

 

        Avaliar a necessidade, autorizar e garantir suporte para eventuais remoções preventivas ou em caráter emergencial.

        Manter atualizadas as informações sobre a situação do Município, no que se refere ao desastre e repassar para o Gabinete Estratégico.

        Fornecer informações oficiais à imprensa, sendo esta atribuição do Secretário Municipal de Defesa Social ou a quem este designar.

        Participar de reuniões comunitárias.

        Definir o momento adequado para a desmobilização dos Gabinetes.

 

7. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

7.1 Competências e atribuições comuns a todas as secretarias:

 

a)      Elaborar a Instrução de Serviço da secretaria e encaminhar para a Defesa Civil, com prazo estabelecido para entrega até a segunda quinzena do mês de outubro do exercício vigente.

b)      Disponibilizar recursos humanos e materiais, conforme descrito nas atribuições específicas de cada secretaria.

c)       Levantamento de dados sobre danos e prejuízos, visando preenchimento de formulário para decretação de emergência ou calamidade - Formulário de Informação sobre Desastre - Fide.

d)      Manter controle diário dos servidores empenhados em regime normal e extraordinário, para respaldar o possível pagamento da escala extraordinária e repassar à Sead.

e)      Reunir o seu corpo técnico e apresentar a Instrução de Serviço.

 

7.2 Atribuições Especificas

 

7.2.1 Coordenadoria de Governo – CG

 

a)      Realizar interfaces com as instituições públicas: estaduais, federais e privadas, caso necessário.

b)      Garantir a participação e o comprometimento das secretarias municipais na operacionalização do Plano de Contingência, em conjunto com a Seplae.

c)       Captação de recursos para resposta e reconstrução.

d)      Solicitar junto ao Ministério da Integração Nacional, por meio do Cartão da Defesa Civil, o pagamento de aluguel social emergencial a 150 famílias, pelo período de 6 meses, prorrogado por mais 6 meses, conforme necessidade.  

e)      Auxiliar a Defesa Civil nos procedimentos documentais com a Caixa, para resgate do FGTS.

 

Recursos Necessários:

 

        5 assistentes sociais (UEL), para atuar na Defesa Civil.

        2 digitadores, para atuar na Defesa Civil.

        1veículo com motorista, à disposição da Defesa Civil.

     

7.2.2 Controladoria Geral do Município – CGM

 

        Analisar e orientar todos os procedimentos e processos que se fizerem necessários, referentes ao período emergencial.

 

7.2.3 Gabinete do Prefeito – GP

 

        Estabelecer mediação com as lideranças comunitárias, caso necessário.

        Coordenar a instalação do Gabinete Estratégico.    

 

7.2.4 Instituto de Previdência da Serra – IPS

 

        Realizar campanhas no período da normalidade, visando criar um cadastro de ex-servidores para atuarem, caso necessário, como voluntários no período da emergência: engenheiros, arquitetos, técnicos em edificações, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, enfermeiros, estagiários nas áreas afins, entre outros.

 

Recursos Necessários:

        2 assistentes sociais, para atuar na Defesa Civil.

        1 veículo com motorista, à disposição da Defesa Civil.

 

7.2.5 Procuradoria Geral do Município – Proger

 

        Elaborar decreto para situação de emergência ou estado de calamidade pública, seguindo o modelo da Defesa Civil Nacional.

        Formular leis e decretos, visando atendimento às questões emergenciais.

        Assessorar outras questões jurídicas, caso necessário.

        Analisar e orientar todos os procedimentos e processos que se fizerem necessários, referentes ao período emergencial.  

                                                                                                                                                                                     

7.2.6 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead

 

        Providenciar serviços de manutenção dos veículos, com plantão de frentista 24 horas (abastecimento, mecânica, guincho, borracharia, entre outros).

        Orientar às secretarias a respeito do trabalho extraordinário dos servidores que atuarão na emergência, elaborando um documento com os procedimentos necessários que respalde o possível pagamento da escala extra.

        Instalar 3 linhas do telefone 199 no Videomonitoramento, onde deverá funcionar o call center, com 4 linhas, simultaneamente.

        Garantir 2 refeições (almoço e jantar) para os profissionais que atuarão no período da emergência.

        Liberar integralmente o estacionamento do Pró-Cidadão e da Prefeitura, para recursos logísticos de emergência, caso necessário.

 

Recursos Necessários:

        3 assistentes sociais, para atuar na Defesa Civil.                                                                                                                                          

        1 profissional de telefonia, para atuar na Defesa Civil.

        2 caminhões baú com motoristas, à disposição da Defesa Civil.

        2 caminhonetes 4x4 com motoristas, à disposição da Defesa Civil.

        20 chips de telefone para o Gabinete Operacional/Sedes.

        1 mecânico.   

        1 auxiliar mecânico.

        1 borracheiro.

        material de consumo (escritório, limpeza, etc).     

 

7.2.7 Secretaria Municipal de Comunicação – Secom

 

        Monitorar as notícias e ações da Defesa Civil/Sedes e secretarias envolvidas.

        Providenciar interlocução da PMS x Imprensa X Comunidade.

        Definir porta-voz (fonte: imprensa).

        Divulgar notas educativas/preventivas e esclarecimentos sobre a emergência.

        Divulgar campanhas no período da normalidade, visando criar um cadastro de voluntários para atuar, caso necessário, no período da emergência: engenheiros, arquitetos, técnicos em edificações, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, enfermeiros, estagiários nas áreas afins, entre outros.

        Encaminhar à Defesa Civil o cadastro de voluntários.

        Fazer registro fotográfico dos cenários nos bairros afetados, bem como de atendimento.

        Providenciar previamente local e agendar hora para entrevista à imprensa.

        Providenciar com a Defesa Civil coletes para os entrevistados.

        Providenciar fotógrafo com experiência em fotografia aérea.

        Preparar uniforme especial para o Prefeito (Colete, boné ou capacete).

        Construir um vídeodocumentário sobre cenários de risco e período emergencial.

 

Recursos Necessários:

 

        2 fotógrafos com equipamento, para atuar na Defesa Civil.

        1 jornalista, para atuar na Defesa Civil.                    

 

7.2.8 Secretaria Municipal da Fazenda – Sefa

 

        Agilizar a liberação de recursos que possam atender às necessidades emergenciais das secretarias envolvidas.

        Verificar a situação dos imóveis das famílias desabrigadas no Cadastro Municipal de Contribuintes (IPTU), caso seja necessário.

 

Recursos Necessários:

 

        1 técnico do cadastro imobiliário.

        1 técnico da área financeira.

 

7.2.9 Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico – Seplae

 

        Garantir a participação e o comprometimento das secretarias municipais na operacionalização do Plano de Contingência em conjunto com a CG.

        Auxiliar a Defesa Civil, por meio do Geoprocessamento, na identificação das áreas afetadas, pontuando nos mapas para informação no Formulário de Informação de Danos (Fide).

        Identificar fonte de recursos e agilizar os processos para aquisição de material e/ou equipamento para atender às emergências.

        Elaborar e disponibilizar, antes do evento crítico, sistema informatizado de atendimento e registro da Defesa Civil.

        Providenciar manutenção do sistema e equipamentos de informática.

        Providenciar elaboração e impressão de mapas para os grupos regionais.

        Criar um aplicativo para celular voltado para informações específicas de Defesa Civil: sistema de alerta e alarme, boletim meteorológico, informações gerais, etc

 

Recursos Necessários:

 

        2 técnicos do geoprocessamento.

        2 técnicos de informática, para atuar na Defesa Civil.

        1 engenheiro florestal, para atuar na Defesa Civil.

        1 geógrafo, para atuar na Defesa Civil.

 

7.2.10 Secretaria Municipal de Defesa Social – Sedes

 

Secretário / Diretor:

 

        Caberá ao Secretário Municipal de Defesa Social fornecer informações oficiais à imprensa.

        Decidir a deflagração de eventuais estados de atenção, alerta ou alerta máximo e informar às secretarias.

        Indicar ao Prefeito a necessidade de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

        Convocar as secretarias para atuação.

        Distribuir as demandas ao Gabinete Operacional.

        Estabelecer parceria com a Cepdec, visando utilização de aeronave, equipe para sobrevoo: Prefeito, Secretário Sedes, Diretor da Defesa Civil e fotógrafo Secom.

        Coordenar e implementar as ações de socorro, assistência e reconstrução.

        Realizar simulado – ensaio quente.

        Organizar os grupos de resposta regional.

        Formular processo de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

        Estabelecer parceria com Universidade, buscando estagiários para atendimento às famílias afetadas.

        Providenciar segurança nos abrigos, em conjunto com a Sead e Sedu.

        Mobilizar o grupo de guarda-vidas, para atuar no socorro e resgate.

        Adotar os procedimentos necessários com a Caixa, para resgate do FGTS.

 

Técnicos: vistoria e social

 

        Isolar áreas de risco e adesivar edificações interditadas.

        Identificar locais para instalação das bases regionais.

        Monitorar permanentemente os índices pluvio-fluviométricos e as previsões meteorológicas.

        Monitorar as áreas de risco, visando à prevenção (limpeza de rios, valões e encostas).         

        Realizar leitura dos pluviômetros e manter a comunidade informada sobre os índices de chuva.

        Revisar e implementar o Plano de Contingência.

        Elaborar e apresentar a Diretriz Operacional.

        Promover a capacitação dos agentes envolvidos.

        Realizar ações educativas e preventivas junto às comunidades, por meio dos NUPDECs, tanto em período de normalidade quanto de calamidade.

        Realizar audiência pública, para apresentação do Plano de Contingência a cada dois exercícios.

        Avaliar a necessidade de abertura de abrigos e acionar a Semas.

        Remover famílias em situação de risco iminente.

        Coordenar equipe social, para atendimento às famílias desalojadas.

        Realizar o cadastramento socioeconômico das famílias desalojadas e encaminhar à Seppom, para distribuição dos donativos.

        Apoiar a Seppom na distribuição e entrega de donativos das famílias desalojadas.

        Manter o cadastramento social de toda a população desabrigada e dos desalojados.

 

Administrativo

 

        Proceder registro de todos os dados pertinentes ao desastre, visando criar um banco de dados das ações realizadas pelo município (quantitativo do nº de desabrigados, desalojados, nº de  abrigos públicos, donativos entregues, entre outros).

        Requisitar os equipamentos públicos, para atender à demanda de serviços emergenciais, devendo estar disponíveis no Pró-Cidadão.          

        Organizar o espaço no Pró-Cidadão, para mobilidade dos veículos, máquinas e equipamentos.

        Registrar dados estatísticos de toda a situação do evento.

        Manter controle diário dos servidores empenhados em regime normal e extraordinário.

        Adquirir equipamentos de segurança pessoal – EPI e de serviço, necessários para o atendimento na emergência: capa de chuva, botas, luvas, uniformes, lonas plásticas, fitas zebradas, pá, enxada, motosserra, lanterna, entre outras.

        Manter em condições de uso os equipamentos: veículos, barcos, motosserra e lanterna.

        Adquirir telhas de fibrocimento, para recomposição de edificações sinistradas por vendavais etc (ata de registro de preço).

        Providenciar adesivos para carros que estarão a serviço da Defesa Civil.

        Providenciar adesivos para identificar edificações interditadas.

 

7.2.11 Secretário Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca – Seap

 

        Realizar vistorias técnicas na área rural: vias de acesso, edificações, perda na piscicultura, pecuária, frustração de safras, risco de rompimento de barragens, entre outros.           

        Fotografar os cenários, para efeito de registro documental, visando atender às exigências de decretação.   

 

Recursos Necessários:

 

        1 engenheiro agrônomo.

        1 técnico agrônomo.

        1 encarregado.

        1 veiculo passeio, com motorista.

        1 moto-niveladora, com operador.

        1 caminhão truck, com motorista.

        1 retro-escavadeira, com operador.

 

Obs: Os recursos deverão ser utilizados para atendimento na área rural.

 

7.2.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Sedec

 

        Acompanhamento dos setores econômicos (indústria, comércio, serviços), visando subsidiar o diagnóstico das necessidades e perdas.

        Estabelecer contato com os setores econômicos, visando parceria e encaminhar ao Gabinete Estratégico.

 

Recursos Necessários:

 

        1 nutricionista ou economista doméstico, para atuar nos postos de coletas de donativos.

        1 veículo com motorista, à disposição da Defesa Civil.

 

7.2.13 Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir

 

        Coordenar campanhas de recebimento e distribuição de donativos.

        Definir, em conjunto com a Setur e Seppom, locais para postos de recebimento e armazenamento de donativos.

        Coordenar todo procedimento necessário para o recebimento, triagem e entrega de donativos nos abrigos e bairros (logística, transporte, etc).

        Providenciar com a Secom, a divulgação de campanhas de arrecadação de donativos.

        Controlar a entrada e saída dos donativos, para prestação de contas com a Semas e Defesa Civil.

        Efetuar registro fotográfico, visando subsidiar relatórios, prestação de contas, entre outros.

        Fornecer documentação civil básica (2ª via de certidão de nascimento) e/ou facilitar o encaminhamento às pessoas atingidas, quando necessário.

 

Recursos Necessários:

 

        2 assistentes sociais, para atuar na Defesa Civil.

        1 psicólogo, para atuar na Defesa Civil.

        1 veículo tipo van, à disposição da Defesa Civil.

        1 veículo de passeio, à disposição da Defesa Civil.

 

7.2.14 Secretaria Municipal de Educação – Sedu

 

        Indicar e disponibilizar escolas para abrigamento, conforme listagem dos bairros indicados pela Defesa Civil e repassar para a Sedes e Semas, até a segunda quinzena do mês de outubro do exercício vigente, com nome e telefone dos responsáveis que deverão ficar em alerta, para acionamento 24 horas.

        Designar cozinheiras e auxiliares de cozinha para trabalho permanente nos alojamentos, preferencialmente, com experiência, ficando responsáveis pela preparação das refeições (caso o alimento seja produzido no abrigo).

        Garantir transferência de escola de alunos das áreas atingidas, em caso de mudança do local.

        Enviar a Instrução de Serviço à Semas e Sedes.

        Apoiar a Semas no gerenciamento dos abrigos.

 

Recursos Necessários:

 

        Cozinheiras e auxiliares de cozinha, conforme a quantidade de abrigos.

        Nutricionistas, para acompanhamento e elaboração de cardápios.

        Estabelecer parceria com empresa contratada para disponibilizar ônibus para transportar desabrigados, caso seja necessário.

        Auxiliar administrativo para apoiar a Semas no gerenciamento dos abrigos.

 

7.2.15 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Sedur

 

        Monitorar e combater ocupações e construções irregulares nas áreas de risco.

        Auxiliar a Defesa Civil, concedendo técnicos para formação das equipes que realizarão vistorias nos imóveis afetados.

        Disponibilizar banheiros químicos para quadras e abrigos, caso necessário.

 

Recursos Necessários:

 

        Fiscais municipais, para monitoramento de ocupações e construções irregulares nas áreas de risco.

        4 técnicos em edificações, para atuar na Defesa Civil;

        6 arquitetos/engenheiros, para atuar na Defesa Civil; 

        1 veículo kombi com motorista, à disposição da Defesa Civil;

        1 veiculo passeio com motorista, à disposição da Defesa Civil;

     

7.2.16 Secretaria Municipal de Habitação – Sehab

 

        Fazer interface com os abrigos, no sentido de conhecer os desabrigados haja vista a demanda já atendida pelo aluguel social desenvolvido pela Sehab.

        Garantir a inclusão de 100 famílias desabrigadas em aluguel social emergencial, pelo período de 3 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses (considerando as características do imóvel de origem e a forma como o mesmo foi afetado) mediante disponibilidade de recursos próprios ou captados com os entes federados.

        Solicitar suplementação de orçamento, para pagamento de aluguel social emergencial para o exercício de 2015 e 2016.

        Gerenciar e prestar conta do recurso federal utilizado para o Aluguel Social.

 

Recursos Necessários:

 

        1 arquiteto, para atuar na Defesa Civil.

        Assistentes Sociais, para atuar na gestão do aluguel social emergencial.

        1 veiculo com motorista, à disposição da Defesa Civil.

 

7.2.17 Secretaria Municipal de Assistência Social – Semas

 

        Realizar capacitação, em conjunto com a Defesa Civil, para atuação na emergência.

        Instalar e gerenciar os abrigos temporários, mantendo equipe técnica, alimentação (marmitex) e demais recursos necessários aos desabrigados.

        Acionar a Sedu, para abertura de abrigos públicos.

        Encaminhar as famílias desabrigadas para os serviços, programas e projetos da Administração.

        Fazer levantamento socioeconômico das famílias desabrigadas e encaminhar à Defesa Civil.

        Repassar à Defesa Civil e à SESA, diariamente, o número de desabrigados.

        Solicitar à Defesa Civil a realização de vistoria dos imóveis, para possibilidade ou não de retorno das famílias;

        Dar suporte à Defesa Civil no acompanhamento e cadastramento sócio-econômico das famílias desalojadas quando não houver necessidade ou o número de abrigos públicos abertos não forem expressivos.

        Liberar kit limpeza e cestas básicas às famílias identificadas nos abrigos, para desinfecção e descontaminação do ambiente no retorno para casa.

        Disponibilizar os CRAS locais, a fim de auxiliar nos atendimentos sociais de emergência, bem como a logística para funcionamento da base regional da Defesa Civil.

        Adotar procedimentos necessários para aquisição de cestas básicas, colchões, kits de limpeza, entre outros, para atendimento às vítimas afetadas/desalojadas pelas chuvas, incêndios ou desastres (Benefício Eventual – LOAS).

 

Recursos Necessários:

 

        Todos os assistentes sociais e psicólogos lotados na Semas (capacitados) para gerenciamento de abrigos provisórios.

        2 assistentes técnicos.

        1 veículo kombi, com motorista.

        1 veículo passeio, com motorista.

        1500 cestas básicas, para atendimento aos desabrigados e desalojados.

        1500 colchões (750 em estoque para pronto emprego e restante em ata de registro de preço), para atendimento aos desabrigados e desalojados.

        Roupas de cama, banho, cobertores, fraldas descartáveis (adulto e infantil).

        1500 kits limpeza (estoque para atendimento emergencial).            

 

7.2.18 Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semma

 

        Monitorar e fiscalizar Área de Interesse Ambiental – AIA, Área de Preservação Permanente - APP e áreas de risco, impedindo ocupações.

        Acompanhamento e monitoramento das consequências oriundas dos desastres que possam afetar os recursos ambientais (água, ar, solo, flora, fauna).

 

Recursos Humanos:

 

        1 geógrafo, para atuar na Defesa Civil.

        1 engenheiro ambiental, para atuar na Defesa Civil.

        1 engenheiro civil, para atuar na Defesa Civil.

        1 biólogo, para atuar na Defesa Civil.

        4 fiscais ambientais.

 

Recursos Necessários:

 

        2 veículos tração 4X4 com motorista, à disposição da Defesa Civil.

        1 barco motor com condutor, à disposição da Defesa Civil.       

 

7.2.19 Secretaria Municipal de Obras – Seob

 

        Monitorar e restabelecer os cenários para correção do risco iminente (sistemas de drenagem, vias públicas, equipamentos públicos, pontes, etc).

        Estabelecer parceria com as empresas contratadas para disponibilizar recursos humanos e equipamentos no atendimento às emergências.

 

Recursos Necessários:

 

        4 engenheiros civis, para atuar na Defesa Civil.

        2 técnicos de edificações, para atuar na Defesa Civil.

        1 veículo com motorista, à disposição da Defesa Civil.

        Equipamentos a serem disponibilizados pelas contratadas (caminhões, retroescavadeira, pá carregadeira, poclain etc).       

 

7.2.20 Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres - Seppom

 

        Coordenar campanhas de recebimento e distribuição de donativos.

        Definir, em conjunto com a Setur e Sedir, locais para postos de recebimento e armazenamento de donativos.

        Coordenar todo procedimento necessário para o recebimento, triagem e entrega de donativos nos abrigos e bairros (logística, transporte, etc).

        Coordenar a distribuição dos donativos às famílias desalojadas, com apoio dos policiais militares do Vídeomonitoramento, mediante cadastros fornecidos pela Defesa Civil.

        Providenciar, em conjunto com a Secom, a divulgação de campanhas de arrecadação de donativos.

        Controlar a entrada e saída dos donativos, para prestação de contas com a Semas e Defesa Civil.

        Efetuar registro fotográfico, visando subsidiar relatórios, prestação de contas, entre outros.

 

7.2.21 Secretaria Municipal de Saúde – Sesa

 

        Implementar medidas de redução e/ou eliminação dos riscos à saúde, associados ao desastre em cada setor: Vigilância Ambiental em Saúde, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Atenção à Saúde.

        Realizar procedimentos e atendimentos nos abrigos.

        Orientar as famílias, com noções básicas de higiene e limpeza doméstica depois dos alagamentos.

        Providenciar medicamentos, vacinas, ambulâncias, entre outros.

 

Recursos Necessários:

 

        6 assistentes sociais, para atuar na Defesa Civil. 

        3 arquitetos, para atuar na Defesa Civil.

        

7.2.22 Secretaria Municipal de Serviços – Sese

 

a)      Implementar ações preventivas:

        Limpezas das encostas, rios, canais, boca de lobo e vias de drenagens.

 

b)      Implementar ações para atendimento às necessidades do período emergencial:

        Remover lixos, entulhos e terras nas áreas sinistradas.

        Desobstruir vias públicas.

        Promover sucção de água acumulada e esgoto.

        Transportar mudanças das famílias atingidas.

 

c)       Realizar corte e poda de árvores que ofereçam risco à população em vias públicas.

d)      Estabelecer parcerias com as empresas contratadas, para disponibilizar operários e equipamentos, para atendimento a emergências.   

 

Recursos Necessários:

 

        2 encarregados de serviços.

        3 pá-carregadeiras com operadores.

        2 retro-escavadeiras com operadores.

        5 caminhões truck com motoristas.

        1 caminhão munck com motorista.

        2 caminhões-baú com motoristas - transportes de mudanças/remoções.

        1 carro-pipa com motorista.

 

Equipes de Serviços:

 

        Equipe tapa-buracos.

        Equipe c/ caminhão limpa-fossa (alta pressão).

        Equipe para corte de árvores.

 

7.2.23 Secretaria Municipal de Trabalho e Renda – Seter

 

        Priorizar o atendimento relativo à emissão de 2ª via de documentos (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e CPF) à população afetada.

        Criar banco de dados, visando promover a inclusão das famílias afetadas em programa e projeto de geração de emprego e renda.

        Apoiar a Defesa Civil nos serviços administrativos (orientação e emissão de declaração para fins de comprovação na empresa), justificando a ausência no trabalho, bem como comprovação com a Caixa, para resgate de FGTS.

        Apoiar a Defesa Civil no controle (cautela) da entrega e recebimento dos equipamentos pessoais: capa de chuva, botas, uniformes, entre outros, aos servidores que atuarão na emergência.

 

Recursos Necessários:

 

        2 auxiliares administrativos, para atuar na Defesa Civil. 

        Computadores e copiadoras, à disposição da Defesa Civil – quantitativo a ser definido pela Seter.

 

7.2.24 Secretaria Municipal de Turismo – Setur

 

        Identificar e catalogar as quadras e ginásios esportivos para abrigamento, depósito e triagem de donativos, entre outros.

        Definir com a Semas, Sedir e Seppom os locais para serem utilizados para abrigamento, recebimento e armazenamento de donativos.

        Providenciar a liberação das quadras poliesportivas comunitárias.

        Auxiliar na coordenação de recebimento, triagem e distribuição de donativos.

        Enviar lista dos ginásios poliesportivos à Sedes, Semas, Sedir e Seppom, contendo os nomes, endereços, telefones de contato dos responsáveis pelos espaços.

        Acompanhar e apoiar a Defesa Civil e a Semas na abertura e funcionamento dos abrigos nos ginásios e quadras esportivas, caso seja necessário.

        Enviar a Instrução de Serviço à Sedir, Seppom e Semas.

 

8 - 49 BAIRROS COM ÁREAS DE RISCO, VULNERÁVEIS ÀS AÇÕES DE DESASTRES NO MUNICÍPIO DA SERRA – PMRR, AGRUPADOS EM 7 REGIÕES.

 

Região de Nova Almeida

 

        Boa Vista I

        São João

        Serramar

        Praiamar

        Parque das Gaivotas

 

Região de Jacaraípe

 

        Bairro das Laranjeiras

        Parque Jacaraipe

        Residencial Jacaraipe

        São Patrício

        Lagoa de Jacaraipe

        Costa Dourada

        Praia de Carapebus

        Balneário de Carapebus

        São Francisco

        Feu Rosa

        Vila Nova de Colares

 

Região Civit

 

        Nova Carapina I

        Nova Carapina II

        Eldorado

        Serra Dourada I

        Serra Dourada II

        Serra Dourada III

        Cidade Pomar

        Santa Rita de Cássia

        Maringá

 

Região Serra Sede

 

        Planalto Serrano Blocos A, B e C

        Vista da Serra I

        Vista da Serra II

        Divinópolis

        Jardim Bela Vista

        Cascata

        Belvedere

 

Região Anchieta

 

        Central Carapina

        Jardim Tropical

        José de Anchieta II

        José de Anchieta III

        Solar de Anchieta

        Diamantina

        Cantinho do Cèu

        Taquara I

        Taquara II

 

Região de Carapina

 

        Jardim Carapina

        Hélio Ferraz

        Carapina Grande

        Boa Vista II

        André Carlone

 

Região Laranjeiras

 

        Novo Horizonte

        Guaraciaba

        Camará

 

9 – REDE DE SERVIÇOS

 

Ações a serem desenvolvidas quando das ocorrências emergenciais e órgãos que serão acionados de acordo com cada situação.

 

1.       Isolamento e segurança da área atingida

 

        Transito Municipal

        Policia Militar

        Policia Rodoviária Federal

 

2.       Combate a Sinistros – busca, salvamento (ABS) e resgate de vítimas

 

        Corpo de Bombeiros

        Brigadas de Incêndio

        Guardas Vidas Municipal

   

3.       Atendimento Hospitalar

 

        Corpo de Bombeiros

        Secretaria Municipal de Saúde

        SAMU – Resgate (Suporte Avançado )

        Central de Ambulância (Suporte Básico)

 

4.       Atendimento Médico Especializado

 

        Hospital Dório Silva

        Hospital Jaime Santos Neves

        Hospital Metropolitano

        Vitoria Apart  Hospital

        Unidade de Pronto Atendimento de Carapina – UPA

        Pronto Atendimento - Carapina

 

5.       Cadastro de vítimas, registro geral e processamento das informações:

 

        Defesa Civil Municipal - Comdec/Sedes

        Secretaria Municipal de Ação Social - Semas

        Secretaria Municipal de Saúde - Sesa

 

6.       Divulgação das informações para Imprensa:

 

        Secretaria Municipal de Comunicação Social – Secom

     

7.       Ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica/ Vig. Água/ Vig. Desastres e Outros:

 

        Secretaria Municipal de Serviços

        Cesan

        Edp – Escelsa

        Oi

 

8.       Descontaminação e desinfecção das áreas atingidas.

 

        Secretaria Municipal de Saúde – Sesa

        Secretaria Estadual de Saúde - Sesa

        Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semma

        Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA

 

9.       Remoção, identificação, tratamento e sepultamento de cadáveres.

 

        Instituto Médico Legal – IML

        Secretaria Municipal de Serviço – Sese

        Policia Civil (Policia Técnico – Cientifica)

 

10.     Avaliação de danos e levantamento das necessidades

 

        Secretarias Municipais e Estaduais nas demandas que lhes forem afins

        Secretaria Municipal de Defesa Social – Sedes/ Comdec

 

9.1 - CONTATOS DE REDE DE SERVIÇOS

 

Órgãos

Telefone

Cesan

2127-5013

Escelsa

08007210707 - 3348-4000

Policia Rodoviária Federal

3251-1112 – 99831-5137

Policia Militar

190- 3636-0204

 

Arcelor Mital

 

3348-1132/ 99292-1322

99292-2996/ 3348-2095

98115-8220/ 33482503

Corpo de Bombeiros

193 / 3138-1063

Defesa Civil Estadual /REPDEC

99993 - 2779 - 3137- 418

Defesa Civil Cariacica

3346-6100

Defesa Civil Vila Velha

3388-2029/4346

Defesa Civil Vitória

3382-6167/  98818-4438

Defesa Civil Fundão

3267-1944/ 99794-0505

Defesa Civil Viana

3255-1109/ 992789174

SAMU – Resgate (Suporte Avançado )

192

Central de ambulância (Suporte Básico)

0800 0812192

Hospital Dório Silva

3328-5035

Hospital Jaime Santos Neves

3331-7500

Hospital Metropolitano

2104-7000

Vitoria Apart  Hospital

3201-5555 / 3201-5559

Oi

103 31

Secretaria Estadual de Saúde - SESA

3636-8300

Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA

3317-8452

Instituto Médico Legal – IML

3137-9127

Policia Civil (Polícia Técnico – Cientifica)

3315-9154