O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO as notícias que vem sendo amplamente
divulgadas na mídia local e nacional a respeito do envolvimento da empresa
DELTA CONSTRUÇÕES S/A em atos irregulares na contratação e execução de
contratos administrativos com órgãos da Administração Publica;
CONSIDERANDO que o Município da Serra, no ano de
2007, após processo licitatório, firmou contrato com a referida empresa
(contrato nº 527/2007), objetivando a execução das obras de urbanização do
canal da Avenida Presidente Dutra e pavimentação de vias no bairro Jardim
Carapina;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder
uma verificação sobre a regularidade do contrato firmado e dos serviços
executados, decreta:
Art. 1º Fica designada uma comissão especial
para proceder uma análise detalhada da regularidade do
processo de contratação da empresa DELTA CONSTRUÇÕES S/A e dos serviços por ela
executados no Município, no período de 2007 até a presente data.
Parágrafo Único. Na análise da regularidade dos
serviços, a comissão poderá solicitar o apoio técnico de engenheiros ou de
outros profissionais da Prefeitura para verificação “in loco” das obras
executadas, apontando, se for o caso, quantitativo, de serviços executados,
material empregado, preços, entre outros elementos de aferição.
Art. 2º A comissão referida no artigo anterior
será formada pelos Srs. Ricardo José do Nascimento Fernandes, Regina Silva
Tose, Michelle Galon Lovato
Lessa, representantes da Controladoria Geral do Município, Dr. Ricardo Maulaz de Macedo, representante da Procuradoria Geral do
Município, Sr. Ademário Simpricio
Barbosa, representante da Secretaria Municipal de Obras e Dra. Alessandra Núbia
Costa Rodrigues, representante da Secretaria Municipal de Finanças, cujos
trabalhos serão conduzidos sob a presidência do primeiro representante da
Controladoria Geral do Município.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta)
dias para ultimar os seus trabalhos e apresentar relatório circunstanciado.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60
(sessenta) dias para ultimar os seus trabalhos e apresentar relatório
circunstanciado. (Redação
dada pelo Decreto nº 7063-A/2012)
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa)
dias para ultimar os seus trabalhos e apresentar relatório circunstanciado. (Redação dada pelo Decreto nº 7534/2012)
Art.
3º A Comissão terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para ultimar
os seus trabalhos e apresentar relatório circunstanciado. (Redação dada pelo Decreto nº 7802/2012)
Parágrafo Único. O prazo fixado no parágrafo anterior
poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado da Comissão.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 25
de abril de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO
ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.