DECRETO Nº 6837, DE 25 DE ABRIL DE 2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO as notícias que vem sendo amplamente divulgadas na mídia local e nacional a respeito do envolvimento da empresa DELTA CONSTRUÇÕES S/A em atos irregulares na contratação e execução de contratos administrativos com órgãos da Administração Publica;

        

CONSIDERANDO que o Município da Serra, no ano de 2007, após processo licitatório, firmou contrato com a referida empresa (contrato nº 527/2007), objetivando a execução das obras de urbanização do canal da Avenida Presidente Dutra e pavimentação de vias no bairro Jardim Carapina;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder uma verificação sobre a regularidade do contrato firmado e dos serviços executados, decreta:

 

Art. 1º Fica designada uma comissão especial para proceder uma análise detalhada da regularidade do processo de contratação da empresa DELTA CONSTRUÇÕES S/A e dos serviços por ela executados no Município, no período de 2007 até a presente data.

 

Parágrafo Único. Na análise da regularidade dos serviços, a comissão poderá solicitar o apoio técnico de engenheiros ou de outros profissionais da Prefeitura para verificação “in loco” das obras executadas, apontando, se for o caso, quantitativo, de serviços executados, material empregado, preços, entre outros elementos de aferição.

 

Art. 2º A comissão referida no artigo anterior será formada pelos Srs. Ricardo José do Nascimento Fernandes, Regina Silva Tose, Michelle Galon Lovato Lessa, representantes da Controladoria Geral do Município, Dr. Ricardo Maulaz de Macedo, representante da Procuradoria Geral do Município, Sr. Ademário Simpricio Barbosa, representante da Secretaria Municipal de Obras e Dra. Alessandra Núbia Costa Rodrigues, representante da Secretaria Municipal de Finanças, cujos trabalhos serão conduzidos sob a presidência do primeiro representante da Controladoria Geral do Município.

 

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para ultimar os seus trabalhos e apresentar relatório circunstanciado.

 

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os seus trabalhos e apresentar relatório circunstanciado. (Redação dada pelo Decreto nº 7063-A/2012)

 

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para ultimar os seus trabalhos e apresentar relatório circunstanciado. (Redação dada pelo Decreto nº 7534/2012)

 

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para ultimar os seus trabalhos e apresentar relatório circunstanciado. (Redação dada pelo Decreto nº 7802/2012)

 

Parágrafo Único. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado da Comissão.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de abril de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.