DECRETO Nº 6838, DE 25 DE ABRIL DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas na imprensa local a respeito da operação policial executada no Município de Presidente Kennedy, neste Estado, dando conta de irregularidades praticadas no âmbito da Administração Pública daquele Município, com a participação de diversas empresas prestadores de serviços;

 

CONSIDERANDO, ainda de acordo com as notícias, de que algumas dessas empresas mantém contrato de prestação de serviços em outros Municípios deste Estado, inclusive no Município da Serra;

 

CONSIDERANDO a necessidade de identificar quais são as empresas, citadas naquela operação, que mantém contrato com o Município da Serra, bem como os serviços que aqui prestam ou prestaram;

 

CONSIDERANDO que na constatação de contrato de prestação de serviços a esta Administração faz-se necessária uma análise técnico-jurídico quanto à regularidade dos contratos e dos serviços executados, Decreta:

 

Art. 1º Fica designada uma comissão especial para proceder um levantamento, objetivando identificar quais as empresas citadas no noticiário veiculado pela imprensa local que prestam serviços ao Município da Serra, procedendo, ato contínuo, a análise técnico-jurídica da formalização desses contratos.

 

§ 1º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório circunstanciado dos levantamentos procedidos e de ocorrências que porventura venham a encontrar, indicando as providências que deverão ser adotadas pela Administração Pública Municipal.

 

§ 1º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório circunstanciado dos levantamentos procedidos e de ocorrências que porventura venham a encontrar, indicando as providências que deverão ser adotadas pela Administração Pública Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 7064A/2012)

 

§ 1º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório circunstanciado dos levantamentos procedidos e de ocorrências que porventura venham a encontrar, indicando as providências que deverão ser adotadas pela Administração Pública Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 7535/2012)

 

§ 1º A Comissão terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para apresentar relatório circunstanciado dos levantamentos procedidos e de ocorrências que porventura venham a encontrar, indicando as providências que deverão ser adotadas pela Administração Pública Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 7803/2012)

 

§ 2º O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado da Comissão.

 

Art. 2º A comissão referida no artigo anterior será formada pelos Srs. Ricardo José do Nascimento Fernandes, Regina Silva Tose, Michelle Galon Lovato Lessa, representantes da Controladoria Geral do Município, Dr. Ricardo Maulaz de Macedo, representante da Procuradoria Geral do Município, e Dra. Alessandra Núbia Costa Rodrigues, representante da Secretaria Municipal de Finanças, cujos trabalhos serão conduzidos sob a presidência do primeiro representante da Controladoria Geral do Município.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de abril de 2012.

 

Antônio Sérgio Alves Vidigal

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.