O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas na imprensa
local a respeito da operação policial executada no Município de Presidente
Kennedy, neste Estado, dando conta de irregularidades praticadas no âmbito da
Administração Pública daquele Município, com a participação
de diversas empresas prestadores de serviços;
CONSIDERANDO, ainda de acordo com as notícias, de
que algumas dessas empresas mantém contrato de
prestação de serviços em outros Municípios deste Estado, inclusive no Município
da Serra;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar quais são
as empresas, citadas naquela operação, que mantém contrato com o Município da
Serra, bem como os serviços que aqui prestam ou prestaram;
CONSIDERANDO que na constatação de contrato de
prestação de serviços a esta Administração faz-se necessária uma análise
técnico-jurídico quanto à regularidade dos contratos e dos serviços executados,
Decreta:
Art. 1º Fica designada uma comissão especial
para proceder um levantamento, objetivando identificar
quais as empresas citadas no noticiário veiculado pela imprensa local que
prestam serviços ao Município da Serra, procedendo, ato contínuo, a análise
técnico-jurídica da formalização desses contratos.
§ 1º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta)
dias para apresentar relatório circunstanciado dos levantamentos procedidos e
de ocorrências que porventura venham a encontrar, indicando as providências que
deverão ser adotadas pela Administração Pública Municipal.
§ 1º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta)
dias para apresentar relatório circunstanciado dos levantamentos procedidos e
de ocorrências que porventura venham a encontrar, indicando as providências que
deverão ser adotadas pela Administração Pública Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 7064A/2012)
§ 1º A Comissão terá o prazo de 90
(noventa) dias para apresentar relatório circunstanciado dos levantamentos
procedidos e de ocorrências que porventura venham a encontrar, indicando as
providências que deverão ser adotadas pela Administração Pública Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 7535/2012)
§
1º A Comissão terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para
apresentar relatório circunstanciado dos levantamentos procedidos e de
ocorrências que porventura venham a encontrar, indicando as providências que
deverão ser adotadas pela Administração Pública Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 7803/2012)
§ 2º O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, mediante
pedido fundamentado da Comissão.
Art. 2º A comissão referida no artigo anterior
será formada pelos Srs. Ricardo José do Nascimento Fernandes, Regina Silva
Tose, Michelle Galon Lovato
Lessa, representantes da Controladoria Geral do Município, Dr. Ricardo Maulaz de Macedo, representante da Procuradoria Geral do
Município, e Dra. Alessandra Núbia Costa Rodrigues, representante da Secretaria
Municipal de Finanças, cujos trabalhos serão conduzidos sob a presidência do
primeiro representante da Controladoria Geral do Município.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 25
de abril de 2012.
Antônio
Sérgio Alves Vidigal
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.