O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 80.597, de 03 de
abril de 2012. Decreta:
Art.
1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área
de terreno medindo 68,29m² (sessenta e oito metros e vinte e nove decímetros
quadrados), referente à parte do Lote 27 da Quadra “Z-
Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área
de terreno medindo 28,90m² (vinte e oito metros quadrados e noventa decímetros
quadrados), referente à parte do lote 27 da quadra “Z- (Redação dada pelo Decreto
nº 7.090/2012)
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de
terreno medindo 360,00m², referente ao lote 27 da quadra “Z-
Art. 2º A presente desapropriação, que fica declarada de urgência para o efeito de imissão de posse provisória do Município no referido bem imóvel, tem por finalidade promover a ligação viária entre os bairros Eldourado e Nova Carapina.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de maio de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO
ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.