DECRETO Nº 6850, DE 03 DE MAIO DE 2012

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 86,58m², REFERENTE À PARTE DO LOTE 32 DA QUADRA “Z-1”, LOCALIZADO NA RUA TEÓFILO OTONI NO BAIRRO NOVA CARAPINA, DISTRITO DE SERRA SEDE, SERRA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 80.597, de 03 de abril de 2012. Decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 86,58m² (oitenta e seis metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), referente à parte do Lote 32 da Quadra “Z-1” medindo 510,00m2 (quinhentos e dez metros quadrados), de propriedade da firma individual Almir Sponfeldner, inscrita no CNPJ sob o nº 27.313.683/0001-93, imóvel este matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob o nº 128 no Livro 2-A, situado no Loteamento Nova Carapina, localizado na Rua Teófilo Otoni, bairro Nova Carapina, Distrito de Serra Sede, Serra, ES.

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 77,27m² (setenta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), referente à parte do lote 32 da quadra “Z-1” medindo 510,00m² (quinhentos e dez metros quadrados) de propriedade de Firma Individual Almir Sponfeldner, inscrita no CNPJ sob nº. 27.313.683/0001-9, imóvel este matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob nº 128 Livro 2-A, situado no Loteamento Nova Carapina, localizado na Rua Teófilo Otoni, Bairro Nova Carapina, Distrito Sede, Serra – ES. (Redação dada pelo Decreto nº 7091/2012)

 

Art. 2º A presente desapropriação, que fica declarada de urgência para o efeito de imissão de posse provisória do Município no referido bem imóvel, tem por finalidade promover a ligação viária entre os bairros Eldourado e Nova Carapina.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de maio de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.