O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V, do Art. 72, da Lei Orgânica do
Município; e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº
80.597, de 03 de abril de 2012. Decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), referente ao Lote 33 da Quadra “Z-1”, de propriedade da firma individual Almir Sponfeldner, inscrita no CNPJ sob o nº 27.313.683/0001-93, imóvel este matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob o nº 128 no Livro 2-A, situado no Loteamento Nova Carapina, localizado na Rua São Lourenço, bairro Nova Carapina, Distrito de Serra Sede, Serra, ES.
Art. 2º A presente desapropriação, que fica declarada de urgência para o efeito de imissão de posse provisória do Município no referido bem imóvel, tem por finalidade promover a ligação viária entre os bairros Eldourado e Nova Carapina.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de maio de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.