DECRETO Nº 6852, DE 03 DE MAIO DE 2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 500,00m², REFERENTE AO LOTE 34 DA
QUADRA “Z-
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº
80.597, de 03 de abril de 2012. Decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade
Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 500,00m²
(quinhentos metros quadrados), referente ao Lote 34 da Quadra “Z-
Art. 1º Declara de
Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo
357,82m² (trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados), referente à parte do lote 34 da quadra “Z-(Redação dada pelo Decreto nº 7094/2012)
Art. 2º A presente
desapropriação, que fica declarada de urgência para o efeito de imissão de
posse provisória do Município no referido bem imóvel, tem por finalidade
promover a ligação viária entre os bairros Eldourado
e Nova Carapina.
Art. 3º Fica a Procuradoria
Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais,
com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de maio de 2012.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.