O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPIRITO SANTO, usando suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 9º da Lei nº 4.224 de 14 de maio de 2014, com base no inciso III, do Art. 9º da Lei nº 4.337 de 30 de janeiro de 2015 e o disposto no Art. 43 § 1º, Inciso I, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.994.000,00 (quatorze milhões novecentos e noventa e quatro mil reais) no orçamento vigente nas dotações orçamentarias constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos Necessários para efeito das suplementações constantes no Artigo Anterior, são Provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2014 da receita de contribuições para o custeio do serviço de iluminação publica e da receita de royalties de petróleo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de Novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
LAURIETE CANEVA
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |