O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO
o inteiro teor do processo administrativo nº 91.677/2012. Decreta:
Art. 1º Fica concedido adiantamento especial no valor de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais), mensais pelo período e 04 (quatro) meses em favor do Centro de Educação Infantil-CMEI, Profª Sandra Neppomuceno Dallabernardina, para cobrir pequenas despesas emergenciais.
Art. 2º O
referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores
utilizados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra,
aos 04 de maio de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.