DECRETO Nº 6890, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

REGULAMENTA O ARTIGO 106 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.833/2011 - CTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O pagamento dos tributos no valor acima de R$ 2.000,00 poderá ser efetuado por cheque, nos estabelecimentos bancários devidamente credenciados.

 

Parágrafo Único. O crédito pago por cheque somente será considerado extinto com o resgate deste pelo sacado.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 18 de novembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.