O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 5404/2015
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º .........................................................................................
I - ...................................................................................;
II - ...................................................................................;
III - ...................................................................................;
IV - ...................................................................................;
V - ...................................................................................;
VI - ...................................................................................;
VII - Secretário
Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
§ 1º O § 1º do Decreto nº 5404/2015 passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 1º ...................................................................................................
exceto: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal
de Educação, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer, vinculadas, respectivamente, aos ordenadores
mencionados nos incisos I a V e VII.”
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2016.
Palácio Municipal em Serra, em 15 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.