DECRETO Nº 6968, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA O DECRETO Nº 5404/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 5404/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º       .........................................................................................

 

I -      ...................................................................................; 

 

II -     ...................................................................................;

 

III -   ...................................................................................;

 

IV -    ...................................................................................;

 

V -     ...................................................................................;

 

VI -    ...................................................................................;

 

VII - Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

 

§ 1º O § 1º do Decreto nº 5404/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º ................................................................................................... exceto: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, vinculadas, respectivamente, aos ordenadores mencionados nos incisos I a V e VII.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Palácio Municipal em Serra, em 15 de dezembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.