O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº
57.444/2015 e demais apensos, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno denominado 04, medindo 221,98m², bem como as benfeitorias existentes no local, localizada na Rua Dr. Getúlio França, no Bairro José de Anchieta II, Distrito de Carapina, Serra/ES, inscrição imobiliária nº 010.3.139.0176.001, conforme Anexo Único.
Art. 2º A presente desapropriação será destinada para execução das obras de contenção de encosta no Bairro José de Anchieta II.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO