REVOGADO PELO DECRETO Nº 7081/2016

 

DECRETO Nº 6984, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

INSTITUI HORÁRIO ÚNICO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Município para fixar normas relativas ao seu funcionamento e ao desempenho das suas atribuições institucionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos gastos de pessoal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas administrativas de reduzir as despesas de custeio com o objetivo de aumentar o investimento em benefício da população, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido o horário único de funcionamento de todas as unidades organizacionais integrantes da estrutura dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, em caráter excepcional e temporário, a ser cumprido no horário de 12h às 18h, no período de 4 de janeiro de 2016 à 15 de fevereiro de 2016, a fim de compatibilizar a execução dos serviços públicos com a realidade econômica do país, promovendo a redução dos  gastos com operações de máquinas, veículos e equipamentos, pagamento de horas extras, racionalização de energia elétrica, telefone e procedimentos administrativos.

 

Art. 2º Os ocupantes de cargo comissionado ou aqueles que cumprem, em razão de atividades especiais, carga horária superior a 30 horas semanais, em razão da necessidade de se promover economia dos gastos públicos, poderão cumprir o horário previsto no caput deste artigo, mas estarão sujeitos a convocação extraordinária do secretário da pasta.

 

Art. 3º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as unidades e atividades de natureza especial e os serviços essenciais, tais como:

 

I - os estabelecimentos que prestam os serviços de educação, saúde e assistência social diretamente ao cidadão;

 

II - as unidades descentralizadas das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Serviços;

 

III - atividades de fiscalização externa;

 

IV - serviços organizados em regime de plantão ou escala.

 

Art. 4º Fica autorizada a realização de jornada especial nas seguintes unidades integrantes da estrutura, considerando a natureza dos serviços que prestam e o interesse público:

 

I - Pró-Cidadão: funcionamento normal de 7h às 17h.

 

II - CRAS, CREAS, Centro de Convivência e Conselhos Tutelares: funcionamento normal de 8h às 16h.

 

III - Pró-Vida/SEPPOM: funcionamento de 8h às 16h.

 

Art. 5º Fica reservado ao Poder Executivo do Município da Serra, em razão de superior interesse público, o direito de a qualquer tempo, alterar o horário de funcionamento, retornando os servidores a jornada diária, anterior a publicação deste Decreto.

 

Art. 6º Fica o Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - Coad, encarregado de avaliar e modificar os casos singulares identificados em cada Secretaria.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a contar do dia 4 de janeiro de 2016.

 

Palácio Municipal em Serra, em 29 de dezembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.