DECRETO Nº 6989, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DAS ÁREAS A-6 E A-7, LOCALIZADAS NA RUA BARÃO DO RIO BRANCO, BAIRRO COLINA DE LARANJEIRAS, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 8.477/2013, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento das Áreas A-6 e A-7, medindo respectivamente 5.110,09m² e 13.435,43m², situadas na Rua Barão do Rio Branco, Distrito de Carapina, neste Município, matriculadas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, respectivamente, sob os s 73.459 e 73.460, Livro n° 2, de propriedade da MRV Engenharia e Participações S.A, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único.

 

§ 1º As áreas citadas acima serão desmembradas, originando 4 áreas, com as seguintes medidas:

 

I - Área “A-6-A”, medindo 4.700,66m².

 

II - Área “A-6-B”, medindo 409,43m².

 

III - Área “A-7-A”, medindo 13.359,83m².

 

IV - Área “A-7-B”, medindo 75,60m².

 

Art. 2º Fica o Município da Serra, autorizado a receber em doação as Áreas “A-6-B”, medindo 409,43m² e a Área “A-7-B” medindo 75,60m² conforme estabelecido no artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Parágrafo Único. As áreas descritas no Caput deste artigo serão incorporadas ao Sistema Viário Municipal, integrando-se à Rua Barão do Rio Branco.

 

Art. 3º Fica sob a responsabilidade dos doadores das áreas, a empresa MRV Engenharia e Participações Ltda., todas as despesas cartorárias referentes às doações das áreas “A-6-B” e “A-7-B.

 

Art. 4º Os proprietários, acima identificados, têm o prazo de 180, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder ao seu registro, no Cartório de Registro de Imóveis 2° Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de dezembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO