DECRETO Nº 7.001, DE 05 DE JANEIRO DE 2016

 

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 7.090/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público corrigir os seus atos a qualquer momento (Súmula 473, do STF);

 

CONSIDERANDO alterações no traçado viário na avenida de ligação de Eldorado a Nova Carapina, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 7.090, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno medindo 360,00m², referente ao lote 27 da quadra “Z-1”, de propriedade de Firma Individual Almir Sponfeldner, inscrita no CNPJ sob o nº 27.313.683/0001-9, imóvel este matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob o nº 128 Livro 2-A, situado no Loteamento Nova Carapina, localizado na Rua São Lourenço, Bairro Nova Carapina, Distrito Sede, Serra/ES.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, em 05 de janeiro de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.