O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município; Decreta:
Art. 1º EXCLUIR a servidora da Equipe Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional, que executa projetos e atividades de Segurança Alimentar e Nutricional no Município. - Sergiane Mazzariol Peixoto Costa - Nutricionista - CRN Nº 09100386-ES;
Art. 2º INCLUIR a servidora na Equipe Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional, que executa projetos e atividades de Segurança Alimentar e Nutricional no Município. - Patrícia Sthel Caiado Ventorim – Nutricionista – CRN Nº 05100629-ES;
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.