O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO sua ausência no período de 11 de janeiro de 2016 a 20 de janeiro de 2016, decreta:
Art. 1º A Vice-Prefeita responderá pelo Município da Serra no período de 11 de janeiro de 2016 a 20 de janeiro de 2016, exercendo as atribuições inerentes ao cargo de Prefeito.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 11 de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 8 de janeiro de 2016.