A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e com base no disposto na Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal),
CONSIDERANDO a instabilidade do sistema tributário e da rede de informática do Município da Serra, impossibilitando o pleno atendimento aos contribuintes;
CONSIDERANDO a impossibilidade na emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas;
CONSIDERANDO, ainda, a impossibilidade na emissão de documento de arrecadação, impossibilitando aos contribuintes procederem a quitação dos tributos, decreta:
Art. 1º O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN variável para fato gerador ocorrido até 31/12/2015, excepcionalmente, dar-se-á no dia 20/01/2016.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 14 de janeiro de 2016.
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.