A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O pagamento dos tributos poderá ser efetuado por cheque nos estabelecimentos bancários devidamente credenciados.
Parágrafo único. O crédito pago por cheque somente será considerado extinto com o resgate deste pelo sacado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de janeiro
de 2016.
LOURÊNCIA RIANI
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.