DECRETO Nº 7087, DE 25 DE JANEIRO DE 2016

 

REGULAMENTA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO INVESTIMENTO NO MUNICÍPIO, DESENVOLVE+SERRA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.322/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 4.322/2014, decreta:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa de Incentivo ao Investimento no Município da Serra – DESENVOLVE+SERRA, instituído pela Lei Municipal nº 4.322/2014 e suas alterações, que tem por objetivo fomentar a política de atração e apoio aos investimentos nos setores produtivos no Município da Serra.

 

Art. 2º A política de atração a que se refere o artigo 1º deste Decreto, compreende:

 

I - Apoio e indução ao desenvolvimento econômico local, objetivando atrair investimentos que irão contribuír para a expansão, a modernização e a diversificação dos setores produtivos e de serviços, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e de serviços e o aumento da competitividade, sempre pensando na geração de emprego e renda e no desenvolvimento organizado da nossa cidade.

 

Art. 3º Para solicitar os benefícios dispostos no artigo 3º da Lei Municipal nº 4.322/2014, as empresas deverão protocolizar pedido, através do protocolo geral e anexar os documentos discriminados neste Decreto.

 

§ 1º No caso de pedido de redução do Imposto de Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI:

 

 

I - declaração de transmissão do imóvel;

 

II - ato constitutivo da pessoa jurídica;

 

III - CNPJ;

 

IV - escritura, ou;

 

V - contrato de compra e venda;

 

VI - certidão de ônus atualizada;

 

VII - Certidão Negativa de Débitos – CND.

 

§ 2º O imóvel passará pelo processo regular de avaliação utilizado pelo Município, na Secretaria Municipal da Fazenda - Sefa e ao final receberá a certidão com o percentual de isenção.

 

§ 3º No caso de pedido de redução do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:

 

I - documento comprobatório da propriedade do imóvel;

 

II - CND.

 

§ 4º O pedido será analisado pelo Comitê de Avaliação DESENVOLVE+SERRA – CADES, que avaliará em qual faixa de redução de alíquota a empresa se enquadra. O benefício será processado pela Sefa, através do Departamento de Cadastro Técnico Municipal – DCTM e passará a viger no ano seguinte ao da concessão.

 

§ 5º Para solicitar a redução na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a empresa fará anexar:

 

I - ato constitutivo;

 

II - CNPJ;

 

III - CND.

 

§ 6º O percentual de redução da alíquota do ISSQN será determinado pelo CADES, após analisados os requisitos.

 

Art. 4º Além dos documentos solicitados no artigo anterior, as empresas deverão apresentar também:

 

I - planta e memorial descritivo das edificações projetadas, constando o total da área adquirida e/ou ampliada;

 

II - memorial descritivo das atividades a serem desenvolvidas, equipamentos e pessoal a serem utilizados, expectativa de geração de receita, renda e emprego;

 

III - cronograma físico-financeiro, contendo informações acerca do prazo para início e término das construções das unidades ou de suas ampliações, da entrada efetiva em operação do empreendimento e do volume de investimentos;

 

IV - estimativa acerca do número de empregados no início das operações e sua projeção para os próximos 5 anos;

 

V - consulta prévia de localização, conforme as diretrizes do PDM e aprovação do projeto do empreendimento;

 

VI - descrição detalhada do investimento e respectivas fontes de recursos;

 

VII - projeção do faturamento anual;

 

VIII - balanço (caso já esteja em funcionamento, neste ou em outro Município).

 

Art. 5º O programa Desenvolve+Serra será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Sedec, por meio do Comitê de Avaliação DESENVOLVE+SERRA – CADES.

 

§ 1º O CADES é um colegiado de deliberação superior e de definição normativa da política de incentivos fiscais, sendo presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 4.322/2014 e nomeado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 2º A deliberação do CADES, verificado o preenchimento dos requisitos legais e atendidos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 4.322/2014, suas alterações e neste Decreto, será proferida por meio de resolução, publicada no Diário Oficial dos Municípios - DOM.

 

§ 3º A Resolução deverá conter uma numeração, o ano, a razão social da empresa, o CNPJ, o endereço, a inscrição municipal, bem como o(s) benefício(s) ao(s) qual(is) faz jus e o período.

 

§ 4º Na forma do disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 4.322/2014 e suas alterações, publicada a Resolução do CADES, a empresa beneficiada tem o prazo de 12 meses, prorrogáveis por igual período, contados da data da publicação, para firmar o “Termo de Acordo” e mais 12 meses, contados da assinatura do citado Termo, para iniciar a implantação do projeto.

 

§ 5º Conforme a natureza da matéria, o CADES poderá convocar titulares ou representantes das secretarias ou de outras entidades da Administração Pública, envolvidas no projeto a ser analisado, para obtenção de parecer, sem direito a voto.

 

§ 6º Será instituído um Grupo Técnico– GT/CADES, para análise dos processos, composto por 1 técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, 2 técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda, sendo um contador e um da área tributária e 1 técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, indicados pelos respectivos secretários e nomeados através de portaria do Presidente do CADES.

 

§ 7º Os processos de pedido de benefício deverão ser identificados pelo nome “Desenvolve+Serra”.

 

Art. 6º Decorrido o prazo de 12 meses do início de operação comercial ou da conclusão da expansão, o requerente terá 60 dias para apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Sedec a comprovação das atividades e prestação de contas referente a este período.

 

Art. 7º A prestação de contas e comprovação de atividades abrangerá todos os incentivos concedidos e deverá conter, além dos documentos específicos de cada atividade:

 

I - relatório comparativo entre as metas estabelecidas no projeto e o efetivamente realizado, consolidado a cada exercício, devidamente comprovado;

 

II - declaração emitida pela empresa, assumindo a responsabilidade pelas informações constantes da prestação de contas;

 

III - cópia do livro registro de empregados;

 

IV - cópia da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

 

V - cópia das declarações de serviços prestados e tomados, relativas ao ISSQN;

 

VI - cópia do balanço patrimonial com apresentação individualizada da receita da empresa requerente ou livro caixa, quando for o caso.

 

Parágrafo único. Os documentos apresentados na prestação de contas e comprovação das atividades devem se referir aos primeiros 12 meses após a concessão do benefício.

 

Art. 8º Decidido pelo reenquadramento em faixa de pontos de concessão do incentivo menor que da classificação preliminar ou pelo cancelamento dos incentivos, deverá a empresa recolher o tributo, sem incidência de multa e juros, a diferença de valor entre o imposto que deveria ter sido pago e o que foi efetivamente recolhido, em 60 dias contados a partir da notificação da decisão ou do lançamento, se for o caso.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo citado no caput do artigo, será iniciada ação fiscal visando à apuração exata dos valores a serem lançados.

 

Art. 9º O benefício poderá ser estendido proporcionalmente, caso a empresa tenha atingido uma faixa de pontos maior que a classificação preliminar.

 

Art. 10 A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei, acarretará em notificação expedida pela Sefa e ficará a empresa sob ação fiscal, sujeitando a empresa às penalidades constantes no Código Tributário Municipal.

 

Art. 11 A sociedade beneficiária do incentivo deverá manter os documentos e demonstrativos fiscais, contábeis à disposição da fiscalização do Município, a qualquer tempo.

 

Art. 12 Os incentivos constantes neste Decreto estarão condicionados ao cumprimento do Plano Diretor Municipal.

 

Art. 13 As empresas instaladas antes da vigência da Lei Municipal nº 4.322/2014 e suas alterações poderão gozar dos benefícios previstos nela, exclusivamente relativos ao complemento ampliado de sua capacidade econômica ou da sua instalação física, se cumpridos os requisitos previstos na citada Lei e neste Decreto.

 

Art. 14 Comprovada, a qualquer tempo, a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o benefício será cancelado, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas na legislação tributária municipal, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

 

Art. 15 Os incentivos concedidos na Lei Municipal nº 4.322/2014 serão passiveis de transferência a terceiros em caso de venda, sucessão, fusão ou incorporação, desde que:

 

I - seja resguardada a continuidade das atividades do investidor;

 

II - sejam realizados os investimentos propostos, devendo ocorrer readequação do incentivo.

 

Parágrafo Único. Os benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 4.322/2014 não se transmitem às pessoas físicas.

 

Art. 16 A perda do benefício será comunicada à empresa, que terá o prazo de 30 dias, contados do recebimento da comunicação, para apresentar sua defesa.

 

Parágrafo Único. Os processos de desenquadramento serão julgados pelo CADES.

 

Art. 17 Os casos omissos serão objeto de deliberação do CADES.

 

Art. 18 O modelo de formulário de requerimento dos benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 4.322/2014, da Resolução do CADES e do Termo de Acordo, encontram-se nos Anexos I, II e III, respectivamente, deste Decreto.

 

Art. 19 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, em 25 de janeiro de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DESENVOLVE + SERRA

 

Razão Social: _______________________________________________________________

 

Responsável:________________________________________________________________

 

Endereço: __________________________________________   Nº____________________

 

Bairro:________________________________Cidade: ________________CEP:__________

 

Estado:____________Telefone:_____________Email:_______________________________

 

A empresa acima qualificada solicita beneficio de redução de alíquota proposto pelo programa de incentivo ao investimento DESENVOLVE + SERRA, instituído pela Lei Municipal nº 4.322/2014.

 

Relação de Documentos anexados:

 

 

Ato constitutivo da pessoa jurídica;

 

Balanço (caso já esteja funcionando, neste ou em outro Município);

 

Cartão do CNPJ;

 

Certidão de ônus atualizada;

 

Certidão Negativa de Debito - CND (União, Estado e Município);

 

Consulta prévia de localização, conforme as diretrizes do PDM e Aprovação do Projeto de Empreendimento;

 

Certidão Negativa de Trabalho Não Escravo ( Ministério do Trabalho e Emprego)

 

Contrato de contra e venda;

 

Cronograma físico-financeiro, contendo informações acerca do prazo para início e término das construções das unidades ou de suas ampliações, da entrada efetiva em operação de empreendimento e volume de investimento;

 

Declaração de transmissão do imóvel;

 

Descrição detalhada do investimento e respectivas fontes de recursos;

 

Documento comprobatório da propriedade do imóvel; ou Escritura

 

Estimativa acerca do numero de empregados no início das operações e sua projeção para os próximos 5 anos;

 

Memorial descritivo das atividades a serem desenvolvidos, equipamentos e pessoal a ser utilizadas, expectativas de geração de receita, renda e emprego;

 

Planta e memorial descritivo das edificações projetadas, constando o total da área  adquirida, e/ou ampliada;

 

Procuração (se for o caso)

 

Projeção do faturamento anual;

 

Serra, _______/_________________/_______________

 

_______________________

Nome Legível do Requerente                           Sócio da Empresa

                                                                  Representante

                

________________________

RG

 

ANEXO II

 

RESOLUÇÃO Nº     /2015

 

Comitê de Avaliação DESENVOLVE+SERRA – CADES

 

O Comitê de Avaliação DESENVOLVE+SERRA – CADES, instituido pela Lei Municipal nº 4.322/2014, analisou o processo nº xxxxxx e tendo a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, localizada na Rua/Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxxxxxxxx, Serra-ES, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e no Cadastro Mobiliário do Município sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, obtido xx pontos, de acordo com o Anexo II da Lei 4.322/2014, acrescido pela Lei Municipal nº 4.454/2015, RESOLVE conceder à citada empresa, o seguinte benefício:

 

ü    isenção da Taxa de Aprovação de Projetos;

ü    isenção da Taxa de Certidão Detalhada;

ü    isenção da Taxa de Habite-se;

ü    isenção de Taxa de Licença para Localização e Autorização para Funcionamento;

ü    xx % de Redução no valor da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento

ü    xx % de Redução na alíquota de ITBI;

ü    xx % de Redução na alíquota de IPTU;

ü    xx % de Redução na alíquota de ISSQN.

 

Caixa de texto: Serra,     de                de 2016.

___________________						____________________	
Secretaria da Fazenda							Coordenadoria de Governo		

__________________						_____________________
Procuradoria								Câmara Municipal

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

PRESIDENTE DO CADES

 

ANEXO III

 

TERMO DE ACORDO Nº    /2015

 

O Município da Serra, sediada na Rua Maestro Antônio Cícero, nº 111, Caçaroca, Serra-es, CEP: 29.176-439, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. xxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (CPF nº xxx), nomeado pelo Decreto nº XXX e a empresa xxxxxxxxxxx, localizada na (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, inscrição municipal nº xxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo sócio, Sr. xxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (CPF nº xxx), residente na (endereço), celebram, na forma do disposto no Art. 7º da Lei Municipal nº 4.322/2014, o presente

 

TERMO de ACORDO,

 

para fins de fruição de benefício fiscal, concedido pelo Programa de Incentivo ao Investimento no Município – DESENVOLVE+SERRA.

 

Conforme a Resolução nº xx/20xx do CADES, publicada no DOM em xx/xx/20xx, a empresa acima qualificada firma o presente TERMO no prazo estipulado de 12 meses, comprometendo-se a iniciar a implantação do projeto, objeto do processo nº (nº do processo administrativo) no prazo de 12 meses, contados a partir da dada da assinatura deste.

 

Iniciada a operação comercial, caracterizada pela emissão de nota fiscal, concluída a expansão, ou a modernização, conforme previsto no projeto, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Sedec, em 60 dias, a comprovação das atividades e prestação de contas referente aos 12 meses, contendo os seguintes documentos:

 

I - relatório comparativo entre as metas estabelecidas no projeto e o efetivamente realizado, consolidado a cada exercício, devidamente comprovado;

 

II - declaração emitida pela empresa assumindo a responsabilidade pelas informações constantes da Prestação de Contas;

 

III - cópia do Livro Registro de Empregados;

 

IV - cópia da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

 

V - cópia das declarações de serviços prestados e tomados, relativas ao ISSQN;

 

VI - cópia do Balanço Patrimonial com apresentação individualizada da receita da empresa requerente ou Livro Caixa, quando for o caso.

 

Da análise dos documentos de prestação de contas, poderá haver a decisão pelo reenquadramento do incentivo, em faixa de pontos menor que da classificação preliminar ou pelo cancelamento dos incentivos. Neste caso, a empresa compromete-se a recolher o tributo, sem incidência de multa e juros, a diferença de valor entre o imposto que deveria ter sido pago e o que foi efetivamente recolhido, em 60 dias contados a partir da notificação da decisão ou do lançamento, se for o caso. O benefício poderá ser estendido proporcionalmente, caso a empresa tenha atingido uma faixa de pontos maior que a classificação preliminar.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei, acarretará em notificação expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA e ficará a empresa sob ação fiscal, sujeitando a empresa às penalidades constantes no Código Tributário Municipal.

A empresa beneficiária do incentivo compromete-se a manter os documentos e demonstrativos fiscais, contábeis à disposição da fiscalização do Município, a qualquer tempo, bem como a prestar informações ao CADES sempre que solicitada.

A permanência na fruição dos incentivos, até o período estipulado na Resolução nº xx/20xx do CADES estarão condicionados ao cumprimento do Plano Diretor Municipal, às normas ambientais e à regularidade com a Fazenda Municipal.

 

Serra,     de                      de 2016.

 

_______________________________________

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

 

_________________________________________

Empresa