DECRETO Nº 7090, DE 29 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.847/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 72, IV da Lei Orgânica do Município da Serra;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público corrigir os seus atos a qualquer momento (Súmula 473, do STF);

 

CONSIDERANDO alterações no traçado viário na avenida de ligação Eldourado a Nova Carapina. Decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º do Decreto Municipal nº 6.847, de 03 de Abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 28,90m² (vinte e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), referente à parte do lote 27 da quadra “Z-1” medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade de Firma Individual Almir Sponfeldner, inscrita no CNPJ sob nº 27.313.683/0001-9, imóvel este matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob nº 128 Livro 2-A, situado no Loteamento Nova Carapina, localizado na Rua São Lourenço, Bairro Nova Carapina, Distrito Sede, Serra - ES.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de maio de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.