O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município
e tendo em vista o que consta
no processo administrativo nº 45.675/2014 e apenso, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno medindo 184,38m², bem como as benfeitorias existentes no terreno, referente a um imóvel localizado na Rua Niterói, no Bairro Parque Jacaraípe, Distrito de Nova Almeida, Serra/ES, de posse de José Carlos da Silva, conforme Anexo Único.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a execução das obras de “Recuperação Hidráulica do Rio Jacaraípe”.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de janeiro de 2016.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.
ANEXO ÚNICO