O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 72, IV da Lei Orgânica do Município da Serra;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público corrigir os seus atos a qualquer momento (Súmula 473, do STF);
CONSIDERANDO alterações no traçado viário na avenida de ligação Eldourado a Nova Carapina; decreta:
Art. 1º O Art.
1º do Decreto Municipal nº 6.848, de 03 de Maio de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de
Desapropriação uma área de terreno medindo 175,88m² (cento e setenta e cinco
metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), referente à parte do
lote 29 da quadra “Z-
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em
Serra, aos 29 de maio de
2012.
Antônio Sérgio Alves Vidigal
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.