O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município, decreta:
Art. 1º Ficam considerados
PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas do Município os dias:
08 |
fevereiro |
carnaval |
segunda-feira |
09 |
ffevereiro |
carnaval |
terça-feira |
10 |
ffevereiro |
quarta-feira de cinzas |
quarta-feita |
Art. 2º As repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 28 de janeiro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Serra.