DECRETO Nº 7112, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das receitas totais para o exercício financeiro de 2016, conforme discriminação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo Único - As metas bimestrais de arrecadação das receitas totais, de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas bimestralmente pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda e o Secretário Municipal de Planejamento Estratégico poderão, no âmbito de suas competências, estabelecer normas, procedimentos e critérios, quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.

 

Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam–se às Secretarias do Município da Serra.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de janeiro de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

PREVISÃO/ ARRECADAÇÃO DA RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO

ESPECIFICAÇÃO

LOA 2016

1º BIM

2º BIM

3º BIM

4º BIM

5º BIM

6º BIM

1 - RECEITAS CORRENTES

  1.071.132.000

  162.111.551

  204.584.346

  181.820.000

  167.623.321

  181.865.357

  173.127.425

1.1 - Receita Tributária

     254.790.000

    30.867.729

    64.762.313

    42.612.962

    41.528.521

    39.371.073

    35.647.402

1.2 - Receita de Contribuições

       63.880.000

      8.371.570

    12.480.213

    11.109.029

    10.752.708

    10.425.012

    10.741.467

1.3 - Receita Patrimonial

       49.713.000

    10.396.849

    10.257.962

      9.985.311

      2.362.680

      6.756.798

      9.953.399

1.4 - Receita de Serviços

         2.156.000

             5.373

      1.298.973

           11.171

           12.633

           22.515

         805.335

1.5 - Transferencias Correntes

     671.803.000

  109.005.110

  110.550.957

  113.585.049

  108.179.639

  120.748.077

  109.734.168

1.6 - Outras Receitas Correntes

       28.790.000

      3.464.919

      5.233.929

      4.516.478

      4.787.139

      4.541.881

      6.245.654

2 - RECEITAS DE CAPITAL

     170.780.000

    25.671.200

    42.700.800

    34.136.000

    22.756.400

    22.756.400

    22.759.200

2.1 - Operações de Crédito

       36.877.000

      7.375.400

      7.375.400

      7.375.400

      4.916.000

      4.916.000

      4.918.800

2.2 - Alienação de Bens

            100.000

         100.000

 

 

 

 

 

2.3 - Transferências de Capital

     133.803.000

    18.195.800

    35.325.400

    26.760.600

    17.840.400

    17.840.400

    17.840.400

3 - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

       55.000.000

      4.977.786

    12.907.803

      9.397.887

      9.626.441

      8.191.404

      9.898.679

TOTAL GERAL

  1.296.912.000

  192.760.538

  260.192.949

  225.353.887

  200.006.162

  212.813.161

  205.785.304