O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das receitas totais para o exercício financeiro de 2016, conforme discriminação constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único - As metas bimestrais de arrecadação das receitas totais, de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas bimestralmente pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda e o Secretário Municipal de Planejamento Estratégico poderão, no âmbito de suas competências, estabelecer normas, procedimentos e critérios, quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.
Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam–se às Secretarias do Município da Serra.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de janeiro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.
ANEXO ÚNICO
PREVISÃO/ ARRECADAÇÃO DA RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO
ESPECIFICAÇÃO |
LOA 2016 |
1º BIM |
2º BIM |
3º BIM |
4º BIM |
5º BIM |
6º BIM |
1 -
RECEITAS CORRENTES |
1.071.132.000 |
162.111.551 |
204.584.346 |
181.820.000 |
167.623.321 |
181.865.357 |
173.127.425 |
1.1 - Receita Tributária |
254.790.000 |
30.867.729 |
64.762.313 |
42.612.962 |
41.528.521 |
39.371.073 |
35.647.402 |
1.2 - Receita de Contribuições |
63.880.000 |
8.371.570 |
12.480.213 |
11.109.029 |
10.752.708 |
10.425.012 |
10.741.467 |
1.3 - Receita Patrimonial |
49.713.000 |
10.396.849 |
10.257.962 |
9.985.311 |
2.362.680 |
6.756.798 |
9.953.399 |
1.4 - Receita de Serviços |
2.156.000 |
5.373 |
1.298.973 |
11.171 |
12.633 |
22.515 |
805.335 |
1.5 - Transferencias
Correntes |
671.803.000 |
109.005.110 |
110.550.957 |
113.585.049 |
108.179.639 |
120.748.077 |
109.734.168 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
28.790.000 |
3.464.919 |
5.233.929 |
4.516.478 |
4.787.139 |
4.541.881 |
6.245.654 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
170.780.000 |
25.671.200 |
42.700.800 |
34.136.000 |
22.756.400 |
22.756.400 |
22.759.200 |
2.1 - Operações de Crédito |
36.877.000 |
7.375.400 |
7.375.400 |
7.375.400 |
4.916.000 |
4.916.000 |
4.918.800 |
2.2 -
Alienação de Bens |
100.000 |
100.000 |
|
|
|
|
|
2.3 - Transferências de Capital |
133.803.000 |
18.195.800 |
35.325.400 |
26.760.600 |
17.840.400 |
17.840.400 |
17.840.400 |
3 - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
55.000.000 |
4.977.786 |
12.907.803 |
9.397.887 |
9.626.441 |
8.191.404 |
9.898.679 |
TOTAL GERAL |
1.296.912.000 |
192.760.538 |
260.192.949 |
225.353.887 |
200.006.162 |
212.813.161 |
205.785.304 |