DECRETO Nº 7252, DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e com base no disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra e com base no art. 457 da Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal);

 

CONSIDERANDO Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFS-e o documento fiscal gerado e armazenado eletronicamente em sistema da Prefeitura Municipal da Serra-PMS. com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços;

 

CONSIDERANDO a migração dos dados para o novo Sistema Tributário e que diversos contribuintes estão com dificuldades na emissão da Nota Fiscal de Serviços, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2012 o vencimento para prestadores de serviços obrigados e emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, que conforme o art. 22, parágrafo único do Decreto nº 6668/2012, previsto para ser efetivado no dia 1º de julho de 2012.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de junho de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.