DECRETO Nº 7379, DE 12 DE JULHO DE 2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e com base no disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e; Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, conforme Lei Complementar n° 123/2006, para regulamentar e planejar as Ações Fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional conforme a seguinte composição:

 

COORDENADOR:

José Augusto Sarnáglia, matrícula n° 3686.

 

MEMBROS:

Clinio Gomes do Amaral, matrícula n° 5014;

Janete Pereira Ferreira, matrícula n° 4980;

Vagner Salles Jansen, matrícula n° 1596.

 

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho receberá uma produtividade mensal de 1.500 (um mil e quinhentos) pontos, conforme item 3.14 do anexo III da Lei 2.405/2001 (Incluído pela Lei Municipal n° 2.582/2003), período de junho/2012 à agosto/2012.

 

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho receberá uma produtividade mensal de 1.500 (um mil e quinhentos) pontos, conforme item 3.14 do anexo III da Lei 2.405/2001 (Incluído pela Lei Municipal n° 2.582/2003), período de junho/2012 à dezembro/2012. (Redação dada pelo Decreto nº 7965/2012)

 

§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho não receberá nenhum tipo de gratificação.

 

Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de julho de 2012.

 

MADALENA SANTANA GOMES

Prefeita em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.