O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais, e com base no disposto no inciso V do artigo 72,
da Lei Orgânica do Município e; Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, conforme Lei Complementar n° 123/2006, para regulamentar e planejar as Ações Fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional conforme a seguinte composição:
COORDENADOR:
José Augusto Sarnáglia, matrícula n° 3686.
MEMBROS:
Clinio Gomes do Amaral, matrícula n° 5014;
Janete Pereira Ferreira, matrícula n° 4980;
Vagner Salles Jansen, matrícula n° 1596.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho receberá uma
produtividade mensal de 1.500 (um mil e quinhentos) pontos, conforme item 3.14
do anexo III da Lei 2.405/2001 (Incluído pela Lei Municipal n° 2.582/2003),
período de junho/2012 à agosto/2012.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho receberá uma produtividade mensal de 1.500 (um mil e quinhentos) pontos, conforme item 3.14 do anexo III da Lei 2.405/2001 (Incluído pela Lei Municipal n° 2.582/2003), período de junho/2012 à dezembro/2012. (Redação dada pelo Decreto nº 7965/2012)
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho não receberá nenhum tipo de gratificação.
Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.